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29/04/2015 11:35 - Relatório da MP 664 reduz tempo de contribuição para pensão por morte

O relator da Medida Provisória 664, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), apresentou hoje (28) parecer, na comissão especial mista, propondo mudanças no texto, que estabelece novas regras para acesso à pensão de trabalhadores por morte.

O texto original prevê que para ter acesso à pensão, em caso de morte do marido, a viúva precisa comprovar ter estado casada por pelo menos dois anos, e que o marido, falecido, contribuiu por pelo menos 24 meses para a Previdência Social. O relator mantém a exigência sobre o tempo de casamento ou união estável, mas reduziu para 18 meses o tempo mínimo de contribuição do trabalhador.

 

O tempo a que os dependentes terão direito à pensão também foi modificado pelo relator. O governo previa um cálculo que levava em conta a expectativa de vida do cônjuge. O deputado, entretanto, estabeleceu uma tabela progressiva que aumenta o tempo de direito à pensão, de acordo com a idade. Assim, o tempo mínimo de pensão será três anos, aplicável para os dependentes com menos de 21 anos. O máximo será de 20 anos, para dependentes a partir dos 44 anos.

 

Zarattini também incluiu trecho no qual prevê que, nos casos em que esses prazos não estejam completos, a família do trabalhador morto terá direito à pensão por quatro meses. Ele retirou a regra proposta pelo governo, segundo a qual a família teria direito a 50% do valor do benefício do segurado mais 10% por dependente – até o máximo de 100% do benefício. Assim, a pensão será sempre completa, desde que obedecidos os critérios.

 

Zarattini também incluiu a obrigatoriedade de que os trabalhadores que recebem seguro-desemprego contribuam com 8% para a Previdência Social. Assim, os meses de seguro contarão para o cálculo de suas aposentadorias, posteriormente.

 

Diante das modificações, os deputados e senadores que compõem a comissão pediram vista coletiva para analisar o parecer. Assim, a votação do relatório ficou marcada para a próxima terça-feira (5). Depois de aprovada na comissão, a matéria seguirá para o plenário da Câmara e, em seguida, para o Senado.

 

 

Mariana Jungmann - Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Stênio Ribeiro

 

Fonte: Agência Brasil (28.04.2015)

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