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29/04/2015 11:34 - PIS e Cofins incidentes na importação - Recuperação dos valores pagos a maior

Pode-se requerer a restituição dos valores pagos a maior nos cinco últimos anos anteriores à propositura da medida judicial até o início de vigência da lei 12.865/13.

 

O STF, nos autos do RExt 559.937, declarou a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 7º da lei 10.865/04, que determinava a inclusão na base de cálculo da contribuição ao PIS e da COFINS incidentes na importação os valores referentes ao ICMS, ao ISS, e às próprias contribuições.

 

Em razão desse entendimento, foi publicada a lei 12.865, de 9 de outubro de 2013, a qual expressamente revogou o dispositivo tido como inconstitucional pelo STF, consignando a incidência da contribuição ao PIS e da COFINS exclusivamente sobre o valor aduaneiro dos bens, ou seja, sobre o mesmo valor utilizado como base de cálculo para o Imposto de Importação.

 

Em razão da inovação introduzida pela lei 12.865/13, a partir de 9/10/13, os contribuintes importadores passaram a recolher a contribuição ao PIS e à Cofins sobre o valor aduaneiro segundo os limites dispostos no texto Constitucional. No entanto, ainda lhes cabe o direito à restituição dos valores pagos a maior a título das referidas contribuições enquanto vigentes os termos originais da lei 10.865/04.

 

Nesse contexto, e considerando o prazo prescricional para o exercício do direito à restituição do indébito, poder-se-á requerer, por meio do ajuizamento de medida judicial, a restituição dos valores pagos a maior nos cinco últimos anos anteriores à propositura da medida judicial até o início de vigência da lei 12.865/13 com prováveis chances de êxito.

 

Importante destacar que, nesse caso, o prazo de prescrição somente se interrompe mediante o ajuizamento da medida judicial, de modo que a pronta propositura da referida resguarda o direito à recuperação dos valores ainda não prescritos.


Anna Flávia de A. Izelli Greco é sócia do departamento tributário da banca Felsberg Advogados.

 

 

Fonte: Migalhas (28.04.2015)

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