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27/04/2015 11:17 - Trabalhadores do lar também podem requerer aposentadoria

Trabalhadores do lar (donas e donos de casa) também podem requerer aposentadoria. A possibilidade é válida mesmo que não haja recebimento de renda. Para tal, é necessário se inscrever como contribuinte facultativo no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagar as contribuições e não exercer outra atividade que caracterize o proponente como contribuinte obrigatório da Previdência.

 

Em relação ao contribuinte facultativo, há dois modelos de pagamento: o plano simplificado e o completo. Na modalidade simplificada é recolhido um montante equivalente a 11% sobre o salário mínimo. Nesta situação, o interessado obtém a aposentadoria ao completar 60 anos (mulheres), 65 anos (homens), e após ter contribuído durante 15 anos.

 

Já no plano completo a alíquota de recolhimento é de 20% sobre valores que vão desde um salário mínimo até o teto da Previdência Social (R$ 4.663,75). Devido a este fator, o valor do benefício pode variar. Tudo depende do histórico de contribuição.

 

Esta opção dá ao contribuinte o direito de se aposentar após 30 anos de pagamentos ao INSS. Este é período mínimo exigido por lei para mulheres e caracteriza a aposentaria por tempo de contribuição. Para homens, o tempo estipulado é de 35 anos. Em 2013; 1,810 milhão de pessoas se inscreveram como contribuinte facultativo. Desse montante, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.

 

Baixa renda

 

Além das opções citadas acima, há a categoria facultativo de baixa renda. Criada em 2011 pela Lei 12.470, esta categoria tem alíquota de contribuição de 5% do salário mínimo. Atualmente, o valor a ser pago é de R$ 39,40.

Contudo, existem regras que os trabalhadores do lar devem seguir. Segundo o Ministério da Previdência Social, é necessário que o interessado não tenha nenhuma renda, que a soma da renda familiar não ultrapasse dois salários mínimos e que sua família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

 

Após a solicitação nessa categoria, caso a renda familiar sofra alteração e ultrapasse o limite imposto na lei, o trabalhador do lar deverá pagar a diferença desse período em que se enquadrava na categoria especial.

Merece destaque o fato de que, ao começar a contribuir, o futuro beneficiário está totalmente segurado pela Previdência Social. Desse modo, ele tem direito à aposentadoria por invalidez, ao salário-maternidade (no caso específico das mulheres), à pensão por morte e aos auxílios doença e reclusão.

 

Dados do Ministério da Previdência informam que em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Desse total, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. Com informações da Agência Brasil.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (26.04.2015)

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