Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/04/2015 11:14 - Uso do Sistema Mediador para envio de normas coletivas é obrigatório

O uso do Sistema Mediador para envio de normas coletivas pelos sindicatos é obrigatório e o procedimento não representa cerceamento da atividade sindical. Assim decidiu a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho. O colegiado julgou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Francisco Beltrão (PR), que pretendia enviar normas coletivas de maneira impressa.

 

Seguindo o voto do relator, ministro João Oreste Dalazen (foto), a subseção entendeu que eventuais problemas de uso não são argumentos para que o sistema não seja utilizado. De acordo com o voto, a dificuldade no envio das informações não impede a validação das normas coletivas, já que o uso do sistema informatizado é para fins de registro, não para que o instrumento seja validado. Além do objetivo do sistema, o Ministro lembra que o autor da ação teve um ano e meio para se adequar às exigências da Instrução Normativa 6/2007, que instituiu a obrigatoriedade. 

 

Sobre o questionamento da entidade em relação à entrega escrita do documento, Dalazen ressalta que a exigência “contrapõe-se à possibilidade de formalização de negociação coletiva por meio verbal” e o envio digital, na atualidade, se enquadra nessa categoria;  mesmo que na época em que a CLT foi elaborada “não se cogitava de outra maneira de apresentar-se um documento por escrito que não fosse mediante papel”.

 

Em 2013, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho havia acolhido recurso do Sindicato e validado o acordo coletivo que não foi registrado por meio do Sistema Mediador. Na decisão, o relator do recurso, ministro João Batista Brito Pereira, havia afirmado que o depósito de cópia do documento coletivo no Ministério, mesmo sem a utilização do sistema, já atendia a exigência legal para a sua aceitação.

 

Anteriormente ao entendimento do TST, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) não havia aceitado o recurso do sindicato. Devido a esse conflito entre as decisões, a ação foi julgada pela SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho para que fosse obtido um entendimento final. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

 

Clique aqui para ler a decisão. 

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (25.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>