Jurídico
24/04/2015 11:36 - Marco Civil da Internet completa um ano com regulamentação pendente
Um ano depois da publicação do Marco Civil da Internet, a Lei 12.965/2013 que trata do funcionamento da internet no país é considerada um avanço na legislação brasileira. A norma, porém, ainda necessita de regulamentação para que possa vigorar integralmente.
“A regulamentação tem o papel de deixar alguns pontos mais claros e também de definir como a lei será implementadas. Uma questão bastante importante é a forma como os dados devem ser guardados pelas empresas. No debate no Congresso ficou claro que isso deveria ser feito por regulamentação porque a tecnologia muda muito rapidamente”, afirmou Luiz Fernando Moncau, professor do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV Rio.
Ainda que haja questões a serem esclarecidas, Moncau diz a norma contribuiu significativamente para nortear as decisões do Poder Judiciário. O mais importante do Marco, diz ele, é a questão prevista no artigo 19 da lei, que envolve a responsabilização das empresas, plataformas que armazenam conteúdos produzidos por terceiros, diante de material ilegal ou ofensivo.
“O Marco Civil determinou que a plataforma não é responsável até que o juiz determine que o conteúdo é ilegal e mande remover. É uma medida que garante a liberdade de expressão, a segurança jurídica para a plataforma (como intermediárioe a garantia daquele que se sente ofendido a requerer a exclusão de um conteúdo que eventualmente seja considerado ilegal”, disse.
É justamente o artigo 19 que tem sido o principal pivô de discussões no Judiciário. Segundo Omar Kaminski, advogado e gestor do Observatório do Marco Civil, apesar da definição da responsabilidade das partes, há margem para nuances de interpretações sobre a identificação do conteúdo.
“A jurisprudência não tem sido unânime a respeito do que é 'identificação clara e específica do conteúdo'. Bastaria apontar a URL? Serviria uma ata notarial? E na hipótese de não ser possível de obter a URL, ou na falta de conhecimentos técnicos para tanto, como ficaria a questão?”, indaga Kaminski.
Neutralidade da rede
A neutralidade da rede é outro capítulo ainda pendente de regulamentação. A lei estabelece que a neutralidade deve ser assegurada pelos provedores de rede, porém não esclarece a forma como isso será feito nas exceções previstas (no casos de serviços de emergência e para respeitar requisitos técnicos necessários à conexão).
Outra pendência a ser resolvida é a questão da privacidade versus o acesso das autoridades aos dados. Para Moncau, a regulamentação vai contribuir para que o direito à privacidade seja respeitada, mas o assunto deverá permanecer em discussão para além da regulamentação.
“Esse talvez seja o ponto mais importante. É onde o Marco Civil da Internet ficou mais desbalanceado. Ele tem uma inclinação bastante forte pela segurança nesse aspecto e precisaria de alguns contornos de privacidade mais bem delineados que o decreto [de regulamentação] não vai criar, mas que pode deixar mais claros”, avalia o professor.
Falta de clareza
Na visão do advogado Bruno Carvalho, do Marcelo Tostes Advogados, que atua na área de consultoria de empresas, a ausência da regulamentação traz dificuldades para o setor privado. O problema é que os envolvidos ficam sem referência pela falta de clareza.
“Hoje as empresas que atuam no seguimento de internet estão sem saber como fazer a aplicação do Marco Civil da Internet e sem saber como deve ser feita, por exemplo, a coleta de dados, a proteção da privacidade, a proteção dos dados pessoais”, disse.
A advogada Carla Rizek Munhoz, do Dias Munhoz Advogados, destaca que tão ou mais importante que o próprio conteúdo da lei “foi o avanço representado pela participação ampla, plural e extremamente democrática no processo legislativo que resultou na construção de texto da Lei", assim como está ocorrendo para a elaboração do decreto.
O debate sobre a regulamentação ocorre através de consulta pública desde janeiro deste ano. O prazo para apresentação das propostas vai até o dia 30 de abril.
Marina Gama Cubas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (23.04.2015)
Veja mais >>>
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS
