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23/04/2015 11:15 - Terceirização da atividade-fim

* José Pastore

 

Os parlamentares agiram de forma muito construtiva ao aprovar a terceirização para qualquer atividade. Logo após, porém, intensificou-se uma verdadeira batalha campal contra a permissão da terceirização para as atividades-fim. Alguns dizem que isso levará as empresas a terceirizar todas as suas atividades, outros argumentam que essa permissão provocará desemprego, há ainda os que vêem pela frente uma deterioração salarial.

 

1) Nenhuma empresa tem vantagem em terceirizar tudo. Há funções que jamais serão terceirizadas. Por exemplo, os bancos não vão terceirizar os caixas das agências, tendo em vista a estreita relação que eles têm com os clientes e o acesso às suas contas bancárias. Nem uma siderúrgica vai terceirizar os que supervisionam os altos-fornos e os laminadores, porque sua operação exige grande familiaridade com os equipamentos e requer a confiança do empresário. Há muitos exemplos.

 

No caso de atividade-fim, as empresas contratarão tarefas específicas que são mais bem desempenhadas por terceiros. Por exemplo, uma firma de tecnologia de informação utilizará os serviços de TI de profissionais especializados nos subsistemas que compõem os trabalhos da contratante. Uma siderúrgica contratará uma empresa que limpa altos-fornos, sem desligá-los. E assim por diante. Ademais, daqui para a frente a terceirização ficará mais cara, pelas despesas referentes às novas obrigações estabelecidas no PL 4330/2004. A contratante pensará duas vezes antes de terceirizar uma atividade-fim que hoje realiza com pessoal próprio a custo menor.

 

2) No que tange ao medo do desemprego, convém dizer que a terceirização provoca uma expansão do mercado de trabalho, e não o seu encolhimento. Quando uma construtora terceiriza os serviços de terraplenagem, concretagem e eletricidade de um prédio, por exemplo, ela reduz o custo de produção pelo fato de utilizar os profissionais dessas áreas nos momentos necessários. Com isso, o produto final (apartamento) tem um preço acessível aos compradores, o que amplia o mercado de consumo de imóveis, gera novos investimentos e cria mais empregos. Se, em lugar de terceirizar, ela tivesse de comprar o equipamento caríssimo para a terraplenagem e ainda manter em seu quadro de pessoal, com ociosidade, os profissionais mencionados, o preço final do apartamento seria exorbitante e acessível a uma pequena elite, reduzindo o mercado imobiliário, os novos investimentos e a geração de empregos. Terceirização é propulsora do emprego, e não do desemprego.

 

3) No que tange à pressuposta deterioração da renda dos terceirizados, convém lembrar que por trás do salário está a velha lei da oferta e da procura. Quando a economia se aquece, o consumo aumenta, as empresas vendem mais, a necessidade de pessoal se amplia e os salários sobem. Quando a economia esfria, dá-se o inverso. Isso vale tanto para pessoal fixo como para trabalhadores terceirizados.

 

A empresa que tenta fugir dessa realidade cria problemas para si mesmo. Numa economia aquecida, uma remuneração abaixo da média leva as empresas a perder empregados para os concorrentes que pagam melhor.

É um mito, portanto, achar que a terceirização achatará os salários. Inúmeros estudos mostram que, no início, as empresas terceirizam atividades mais simples e com o tempo incorporam novas tecnologias, passando a terceirizar atividades mais complexas, que, por sua vez, exigem a requalificação dos seus empregados. Trabalhadores qualificados são mais disputados e para atraí-los ou retê-los as empresas têm de elevar o seu salário e oferecer benefícios atraentes.

 

Em suma, a terceirização nada tem que ver com as apreensões indicadas. Trata-se de um processo de divisão do trabalho que redunda em crescimento da economia e do emprego. No mundo inteiro ela se amplia e se torna mais complexa.

 

*       José Pastore - Professor da FEA-USP, Presidente do Conselho de Empregos e Relações do Trabalho da Fecomercio-SP e Membro da Academia Paulista de Letras

 

 

 

Fonte: O Estado de S. Paulo (21.04.2015)

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