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22/04/2015 11:35 - Contribuição ao Finsocial tem limite de 0,5% da receita bruta, diz TRF-2

A contribuição ao Fundo de Investimento Social (Finsocial) deve incidir conforme as regras do Decreto-Lei 1.940/82, que prevê uma alíquota de 0,5% sobre a receita bruta das vendas de mercadorias. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região confirmou sentença de primeiro grau que declarou a impossibilidade da cobrança, pela União, da contribuição com as alíquotas de 1%, 1,2% e 2% sobre a receita de uma perfumaria.

 

Segundo a juíza federal convocada Sandra Chalu Barbosa, que relatou o processo, é pacífica, tanto no Supremo Tribunal Federal, quanto no Superior Tribunal de Justiça e no próprio TRF-2, a jurisprudência com relação à inconstitucionalidade da majoração da alíquota do Finsocial tentada por diversas leis (como as de número 7.689/88, 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90).

 

Na decisão, a juíza confirmou também o dispositivo da sentença que reconheceu a possibilidade de a empresa compensar, nas parcelas a vencer de Cofins, os valores pagos a maior, a título de Finsocial, corrigidos monetariamente.

 

Nesse ponto, a relatora levou em consideração uma decisão do STJ que pacificou o tema no sentido que, “em se tratando de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda”.

 

A empresa em questão é a perfumaria Kanitz, está no mercado brasileiro desde 1884, quando imigrantes de origem húngara fundaram a primeira indústria, utilizando o processo a vapor para produção de sabonetes finos e perfumados. Instituído em 1982, o Finsocial foi extinto e substituído pelo PIS e pela Cofins em 1991. Com informações da assessoria do TRF-2.

 

Processo 0006925-82.1996.4.02.5101.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.04.2015)

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