Jurídico
17/04/2015 12:04 - Emenda transfere ICMS do comércio eletrônico da origem para o destino
O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (16/4) a Emenda Constitucional 87, que determina uma nova regra em compras feitas pela internet e por telefone: o Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços (ICMS) será gradualmente transferido do estado de origem para o de destino. É uma tentativa de compensar estados que não sediam centros de distribuição, mais concentrados nas regiões Sul e Sudeste.
O novo texto torna gradual a alteração nas alíquotas, atribuindo aos estados de destino 100% da diferença de alíquotas em 2019. Até lá, vale a seguinte regra de transição: 20% para o destino e 80% para a origem (2015); 40% para o destino e 60% para a origem (2016); 60% para o destino e 40% para a origem (2017); e 80% para o destino e 20% para a origem (2018).
“A fórmula constitucional até agora em vigor permitia uma anomalia, ao determinar a incidência da alíquota interna, geralmente elevada, em operações envolvendo mercadorias destinadas a compradores não contribuintes do imposto e localizados em outro estado”, afirma o presidente do Senado e do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), que foi relator da proposta no início de sua tramitação, em 2012.
Em 2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) tentou resolver a situação por conta própria. O chamado Protocolo 21, assinado por 17 estados mais o Distrito Federal, determinou que o imposto fosse dividido, aplicando-se a alíquota interestadual. Mas o Supremo Tribunal Federal derrubou a regra, avaliando que somente uma emenda constitucional poderia mudar esse tipo de repasse.
Apesar de a versão original da Constituição Federal não falar especificamente sobre vendas online, a corte entendeu que deveria ser aplicado o artigo 155 (parágrafo 2°, VII, alínea b), que aplica a alíquota interna, no estado remetente da mercadoria, quando são vendidos produtos ou serviços de forma não presencial a consumidor final não contribuinte de ICMS. A Emenda Constitucional altera o artigo 155 e estabelece a mudança gradual no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Caixa cheio
Parte dos parlamentares já faz as contas pensando no reforço que a emenda vai gerar em seus estados de origem. O senador Blairo Maggi (PR-MT) estima que seu estado deve receber anualmente R$ 200 milhões. Para o Ceará, serão cerca de R$ 280 milhões, segundo o senador José Pimentel (PT-CE). Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também celebrou mudança, calculando que mais de R$ 25 milhões serão destinados ao Amapá nos anos iniciais.
Já o senador Raimundo Lira (PMDB-PB) criticou o acordo feito na Câmara que resultou na aplicação gradativa das novas regras de distribuição do ICMS, em avanços percentuais ao longo de cinco anos. Para ele, a mudança deveria ter sido aplicada de modo imediato.
Retoques
Outras duas mudanças na Constituição já foram promulgadas neste ano: a Emenda Constitucional 86 fixou regras para a forma como o governo federal deve aplicar o orçamento da União, tornando obrigatória a reserva de caixa para as emendas parlamentares. A 85ª Emenda obriga o Estado brasileiro a investir em inovação. Com informações da Agência Senado.
Clique aqui para ler o parecer do Senado sobre a emenda.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.04.2015)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada