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16/04/2015 12:10 - Cobrança de PIS e Cofins sobre receita financeira trava financiamento externo

BRASÍLIA - A decisão do governo de retomar a cobrança de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das empresas gerou um curto-circuito entre companhias que têm dívidas em moeda estrangeira. A origem do impasse que tem tirado o sono das empresas está no Decreto nº 8426, que prevê a retomada de 4,65% de cobrança de PIS e Cofins sobre a receita operacional das empresas, a partir de 1º de julho.

 

Pelo texto, a cobrança vai incidir sobre as dívidas das empresas, nas situações em que essas sejam beneficiadas pela variação cambial. Na prática, o governo entende que, se uma empresa viu sua dívida em dólar, por exemplo, cair de um mês para o outro, por causa da oscilação da moeda, essa diferença deve ser transformada em receita e, automaticamente, tributada.

 

Fontes do mercado financeiro ouvidas pelo jornal O Estado de S. Paulo disseram que a medida tem causado uma completa bagunça em operações atuais e futuras de financiamento estrangeiro, levando muitas empresas a congelarem seus planos para tomar dinheiro em outros países.

 

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) informou que analisa a situação e que pretende fazer sugestões ao governo para que altere itens do decreto. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não comentou o caso, mas a instituição está mobilizada para tratar do assunto.

 

Fontes do mercado financeiro afirmam que as empresas foram pegas de surpresa com a proposta. Havia a expectativa de que a retomada do PIS e Cofins passasse a valer especificamente sobre aplicações financeiras, como fundos e derivativos. A Receita Federal confirmou, no entanto, que a intenção é mesmo tributar as oscilações cambiais de dívidas em moeda externa, porque entende que "variação cambial também é uma modalidade de receita financeira".

 

O governo anunciou que prevê arrecadar, até o fim deste ano, R$ 2,7 bilhões com a medida. Segundo a Receita, a regra afetará 80 mil empresas em todo o País. Nos bastidores, associações do mercado financeiro tentam convencer o governo a rever trechos do decreto, já que a nova medida de ajuste fiscal não precisará passar pelo crivo do Congresso. Por lei, o Executivo tem autorização, segundo a Receita, para restabelecer as alíquotas por meio de decreto.

 

Balanço

 

O fato é que a mudança afeta em cheio o balanço de grandes empresas, como companhias da área de siderurgia e mineração. A preocupação central é que, como essas empresas firmam contratos de hedge para proteger seus financiamentos de flutuações cambiais, na prática acabam não se beneficiando diretamente de oscilações da moeda, isto é, o efeito dessa variação é praticamente zero em suas contas, já que estão amarradas em preços fixados em contrato. A cobrança dos tributos, portanto, alegam as empresas, teria efeito direto em receitas que elas, efetivamente, não puderam captar.

 

O decreto restabelece a incidência da PIS/Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas ao regime de não cumulatividade. Segundo a Receita, a Lei nº 10.865, de abril de 2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas ao regime de não cumulatividade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

 

 

Fonte: Estadão Conteúdo / DCI (16.04.2015)

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