Jurídico
15/04/2015 12:20 - "Conselheiro do CNJ tem competência plena", explica Ricardo Lewandowski
O ministro Ricardo Lewandowski rebateu as críticas à proposta de alteração do funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, que busca impedir que um juiz seja interrogado por um conselheiro de instância inferior. Quem é contra a ideia afirma que a medida vai reduzir o poder de fiscalização do órgão.
A mudança está no anteprojeto do Estatuto da Magistratura, que irá substituir a atual Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979). Presidente do Supremo Tribunal Federal e do próprio CNJ, Lewandowski é o relator da comissão formada pelo STF para debater o assunto.
“As críticas não se aplicam, porque a competência deles [conselheiros do CNJ] é direta da Constituição Federal. Isso significa que não pode um juiz substituto de primeiro grau ser designado por um conselheiro para interrogar um ministro de tribunal superior. Mas o conselheiro sempre tem a competência plena. O que eles não podem é delegar a atribuição para um juiz de instância inferior”, explicou Lewandowski em evento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região na segunda-feira (13/4).
Para o ministro, também não fazem sentido as afirmações de que a mudança iria fragilizar o Conselho. “Não há interesse em enfraquecer o CNJ por parte de seu presidente. Qual é o presidente de um órgão que tem interesse em enfraquecer o órgão que ele preside? Isso é um contrassenso”, disse.
Lewandowski também explicou que ele está apenas consolidando propostas enviadas por juízes de todo o país, e que a redação final do Estatuto da Magistratura deverá ser aprovada pelo Plenário do STF e, posteriormente, pelo Congresso Nacional.
Além disso, o ministro do STF voltou a defender a criação de dois conselhos consultivos: um formado por integrantes do colégio que reúne presidentes dos tribunais de Justiça, e outro composto por representantes de entidades de juízes. Segundo ele, as opiniões dessas instituições irão democratizar ainda mais as medidas do CNJ.
“Por exemplo, se eu tenho uma dúvida sobre uma questão que vai afetar os Tribunais de Justiça, eu, como presidente, antes de votar, tenho a prerrogativa de consultar. É uma forma de eu me valer da experiência de quem está na primeira linha de combate, nas varas, resolvendo os problemas. Isso não só é democrático como é extremamente prático e pragmático, porque, de Brasília, dentro de um gabinete com ar-condicionado é que eu não vou conhecer a realidade brasileira”, afirmou o presidente do CNJ.
Excesso de controle
O presidente do TRF-3, desembargador federal Fábio Prieto, elogiou a atuação de Lewandowski à frente do STF e do CNJ, mas o conclamou a acabar com o que considera excesso de controle a que os juízes federais estão submetidos. “Hoje, os juízes federais não têm independência funcional, pois estão submetidos à corregedoria do tribunal onde exercem suas atividades, ao Conselho da Justiça Federal, e ao CNJ. Isso é inadmissível. O CNJ dá um mau exemplo para a sociedade ao contestar o que não deve”, criticou Prieto.
Segundo o desembargador, o “juiz só pode ser perturbado nos termos autorizados pela Loman”. Ou seja, o CNJ apenas pode mover representações por excesso injustificado de prazo. Mas isso não é o que está ocorrendo, de acordo com Prieto, que relata haver casos de juízes ofendidos pelo “assessor do assessor do assessor” de conselheiro. Por essa razão, o desembargador federal também pediu mais controle dos excessos do órgão.
Na opinião do presidente do TRF-3, dois órgãos de controle seriam suficientes para fiscalizar as atividades dos juízes federais. Esse é o modelo adotado pelos TJs, que submetem seus membros a auditorias de corregedorias internas e do CNJ.
Sérgio Rodas é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (14.04.2015)
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