Jurídico
13/04/2015 11:26 - Novo Código de Ética da OAB começa a ser votado neste domingo
O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil deve se reunir neste domingo (12/4), a partir das 14 horas, para votar mudanças no seu Código de Ética e Disciplina. O texto passa a permitir o protesto de cheques para o caso de clientes inadimplentes – hoje proibido – e faz alguns ajustes sobre a publicidade, liberando expressamente o uso de sites e “adesivos discretos” em veículos.
A versão final deixou de fora temas mais polêmicos. Chegou-se a discutir, por exemplo, se advogados deveriam ser obrigados a informar operações suspeitas de seus clientes a autoridades, como queria o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Também ficou mais brando um artigo que tratava sobre o sigilo profissional. Um dos primeiros rascunhos dizia que o segredo poderia ser quebrado quando o advogado fosse “forçado a tal por atitude hostil do próprio cliente”. Agora, o projeto afirma que o sigilo “cederá em face de circunstâncias imperiosas que levem o advogado a revelá-lo em sua defesa”, sem entrar em detalhes.
Ainda segundo a nova proposta, nenhum membro da advocacia “é obrigado a depor, em processo judicial ou administrativo, de fatos a cujo respeito deva guardar sigilo profissional”. O código atual, em vigor desde 1995, trata apenas de depoimentos judiciais.
O texto diz ainda que “não há causa criminal indigna de defesa, cumprindo ao advogado agir, como defensor, no sentido de que a todos seja concedido tratamento condizente com a dignidade da pessoa humana”. Por outro lado, afirma que cabe ao profissional do Direito “desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica”, e nunca “ingressar com pleitos administrativos ou judiciais perante autoridades com as quais tenha vínculos negociais ou familiares”.
Outra novidade é o reconhecimento de que escritórios podem receber honorários por sistema de cartão de crédito, “mediante credenciamento junto a empresa operadora do ramo”. Essa forma de recebimento já vinha sendo aceita pelo Conselho Federal, mas gerava certa insegurança na área pela falta de autorização expressa no código.
Publicidade
O texto fixa regras para o advogado e sociedades usarem sites de internet: a página é obrigada a apresentar o nome dos integrantes e o número de inscrição na OAB. Ficam proibidos “quaisquer meios de autopromoção, nas redes sociais ou na mídia”. O advogado pode, porém, manifestar-se publicamente para esclarecer a posição de clientes, falar em tese sobre temas de sua especialidade e “contribuir para a orientação e o esclarecimento da comunidade”.
Escritórios devem ser liberados para “editar boletins sobre matéria jurídica ou veiculá-lo por meio da internet, tendo como destinatários clientes, colegas ou interessados que os solicitem”. A mala direta deve ficar restrita a informações essenciais, como mudança de endereço e de horário de atendimento, alterações na sociedade e ampliações de especialidades.
Devem ainda ser aceitos adesivos em carros, para facilitar “a identificação [de advogados e sociedades] em estacionamentos oficiais”. Mas o modelo precisa ser aprovado pelo Conselho Seccional.
A votação do novo código deve continuar até a próxima segunda-feira (13/4). Quando aprovado, entrará em vigor em 90 dias.
Clique aqui para ler a versão final da proposta.
Clique aqui para ler o código atual, de 1995.
Felipe Luchete é repórter da revista Consultor Jurídico.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.04.2015)
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