Jurídico
10/04/2015 11:46 - Advogados poderão aceitar cartão de crédito e protestar cheques
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já sinalizou que pretende modernizar, em alguns pontos, o seu Código de Ética. A versão final do novo texto, que deve ir à votação neste domingo e segunda-feira no Conselho Pleno, prevê a possibilidade de protesto de cheques de clientes inadimplentes e a aceitação de cartão de crédito pelos escritórios de advocacia. Se aprovado, pode entrar em vigor em 90 dias.
Ao contrário de outros prestadores de serviço, os advogados não podem emitir duplicatas. O artigo 51 do anteprojeto de lei, apesar de manter essa proibição, autoriza, em seu parágrafo único, que se leve a protesto o cheque ou a nota promissória emitida por cliente, "depois de frustrada a tentativa de recebimento amigável".
Já o recebimento de honorários por meio de cartões de débito ou crédito já é aceito pela OAB, mas não estava previsto na norma. Em 2010, após analisar consulta feita pela seccional baiana, o Órgão Especial do Conselho Federal decidiu, por maioria de votos, que a prática não configura infração ético-disciplinar. Contudo, a prática não vingou, por haver um certo receio se poderia mesmo ser utilizado. Agora, com a previsão no Código de Ética, os escritórios terão mais segurança para adotar essa forma de pagamento.
Para o advogado João Biazzo, do Aidar SBZ Advogados, o texto final do projeto foi aperfeiçoado e as sugestões e críticas apresentadas em consulta pública no ano passado foram levadas em consideração pela OAB. "A possibilidade do protesto era um pleito antigo da advocacia. Todo o mercado pode exercer seu direito de cobrança, com exceção dos advogados", diz.
O fato de não se permitir a emissão de duplicatas, porém, foi criticado pelo advogado Sérgio Tostes, sócio do Tostes e Associados, primeiro presidente do Tribunal de Ética da OAB do Rio de Janeiro. "Essa vedação é uma ideia romântica e está fora da realidade. Embora a advocacia não seja uma atividade mercantil, não há no meu entender falha ética na emissão de duplicatas para garantir o recebimento de seus créditos", afirma.
Para Tostes, o escritório de advocacia fica desprotegido e no fim da fila para receber quando o cliente enfrenta dificuldades financeiras. "Isso porque os outros prestadores de serviço podem emitir duplicatas", diz.
Segundo o advogado, a banca tem despesas e tem que honrar seus compromissos financeiros. "Essa vedação dificulta a vida dos escritórios. Se agora poderemos protestar cheques porque não ser mais direto e fiel à realidade e permitir duplicatas, que são mais eficazes na cobrança?", questiona.
Já o ex-presidente da OAB, Mário Sérgio Duarte Garcia, sócio do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, defende a vedação. "Ela está relacionada à não mercantilização da profissão. A duplicata decorre do fornecimento de uma mercadoria, de um contrato de compra e venda, e a atividade advocatícia não é mercantil", diz
A aceitação do cartão de crédito como forma de pagamento, contudo, foi elogiada pelos advogados. "Facilita para clientes, que podem parcelar o pagamento, e é uma segurança para os escritórios", afirma Garcia.
O polêmico artigo 38 que relativizava o segredo profissional ao estabelecer que o advogado deverá renunciar ao mandato e agir de acordo com "os ditames de sua consciência e conforme as circunstâncias recomendarem" se o seu cliente confessar ter cometido um crime, no qual um inocente esteja respondendo por ele, foi suprimido da última versão do texto. O artigo tinha sido criticado principalmente por advogados criminalistas, pelo fato de comprometer a relação cliente e advogado.
Já o capítulo que trata da publicidade ficou ainda mais detalhado e agora também estabelece regras de conduta para as redes sociais, vedando a autopromoção de advogados.
Adriana Aguiar - De São Paulo
Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (10.04.2015)
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