Jurídico
09/04/2015 11:14 - Novo Código de Processo Civil facilita cobrança de dívidas
O novo Código de Processo Civil (CPC) traz novos mecanismos para cobrança e recuperação de valores devidos. Entes públicos, Empresas e pessoas físicas poderão, após sentença, levar os devedores a protesto ou inscrevê-los em cadastros de inadimplentes. Os credores também terão que seguir nova lista de bens para penhora, que dará prioridade aos títulos da dívida pública.
A partir de março de 2016, quando entra em vigor a nova legislação, as decisões judiciais transitadas em julgado (quando não cabe mais recurso) poderão ser levadas a protesto depois de vencido o prazo para pagamento. Essa possibilidade acompanha a jurisprudência atual, de acordo com advogados.
"O novo código fez muito isso: colocar a jurisprudência na lei. É natural", diz Rogério Mollica, advogado do escritório Cunha Ricca e presidente do Centro de Estudos Avançados de Processo (Ceapro). Alguns julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o advogado, já autorizavam o protesto. Os ministros entendem que a sentença estaria incluída no item "outros documentos da dívida", previsto na Lei nº 9.492 de 1997, que regula a prática.
Além do protesto, o credor poderá solicitar ao juiz a inclusão do nome do devedor de títulos extrajudiciais (como cheques e certidões de dívida ativa) ou da sentença em cadastro de inadimplentes. Essa determinação dará aos credores particulares e também aos Estados que não adotam o protesto de certidão de dívida ativa a possibilidade de utilizar um mecanismo parecido, segundo Ernesto Toniolo, procurador do Rio Grande do Sul.
Hoje, alguns Estados, como São Paulo e Rio de Janeiro seguem regulamentação local e adotam o protesto de dívidas tributárias em cartório. A prática é questionada na Justiça por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Outros, como Goiás, optaram inicialmente pela inclusão em cadastro de inadimplentes. Hoje, há no Estado cerca de 294 mil inscrições, que somam cerca de R$ 12 bilhões em dívidas de IPVA, ICMS e ITCD. "Agora há uma lei federal tratando disso [protesto]. Mas pode ser que questionem também o novo CPC", afirma o procurador gaúcho.
Para a Fazenda Pública, essas mudanças não são muito expressivas, mas podem ser importantes para as empresas, segundo João Agripino Maia, sócio da área tributária do Veirano Advogados. "Pode ser significativo para empresas que disputam no Judiciário um determinado débito, vencem a ação mas não conseguem cobrar o devedor que não tem bens, por exemplo", diz. "Agora, as empresas conseguem, pelo menos, negativar o nome do devedor."
Para Paulo Moritz, da diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), tanto o protesto de sentença quanto a possibilidade de levar o nome do devedor ao cadastro de inadimplentes são avanços excepcionais. "É o efetivo mecanismo de pressão. A penhora não tem a mesma efetividade", afirma.
As novas modalidades de cobrança realmente podem reforçar o incremento de arrecadação, segundo Eduardo José Fagundes, subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do contencioso tributário-fiscal. No entanto, a Fazenda continuará seguindo a Lei de Execução Fiscal - nº 6.830 de 1980 -, que é lei especial, de acordo com o procurador.
Outras novidades do novo código são a possibilidade de arbitramento de honorários no caso de não cumprimento de sentença em prazo determinado e a nova lista de bens para penhora.
Pelo novo Código de Processo Civil, quem não cumprir em 15 dias a determinação de uma sentença que exige o pagamento de uma quantia certa terá que pagar honorários advocatícios de 10%, além da multa de 10% já prevista na norma em vigor. "Vai doer no bolso, mas precisa ver se o devedor vai pagar. Se ele não tem bens, não tem nada a perder", afirma o advogado Rogério Mollica.
Segundo o subprocurador-geral do Estado de São Paulo, o arbitramento da verba honorária ocorre no despacho judicial inicial da execução fiscal, geralmente fixando o percentual de 10% sobre o valor atualizado do débito, para pagamento em cinco dias.
Já a lista com a ordem dos bens que devem ser penhorados traz uma semelhança com a Lei de Execuções Fiscais: prioriza títulos da dívida pública com cotação em mercado depois do dinheiro. Também foram incluídos nas prioridades de penhora do novo código os animais e também os direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia (como leasing de automóveis).
Beatriz Olivon - De Brasília
Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (08.04.2015)
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