Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/04/2015 11:11 - Intervalo de trabalhadora não pode ser elastecido por Contrato individual

A mulher trabalhadora vem desbravando cada vez mais o mercado de trabalho e conquistando seu espaço. Para um número expressivo de mulheres, porém, essa realização vem acompanhada de enorme desgaste, já que ela se submete a uma dupla jornada para conseguir compatibilizar seus afazeres domésticos com o trabalho profissional. Assim, e pelo papel social insubstituível que a mulher cumpre no núcleo familiar, a jornada de trabalho dela não pode ser elastecida além dos limites legais.

 

Sensível a essa realidade, o juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em sua atuação na Vara do Trabalho de Piumhi/MG, deu razão a uma empregada que pretendia receber horas extras pelo elastecimento do seu intervalo intrajornada acima do limite legal de duas horas. Como constatado pelo magistrado, ela trabalhava em regime de dupla pegada, com dois módulos separados por intervalo intrajornada superior a duas horas. E esse ajuste foi previsto apenas em acordo individual escrito. Não há nenhuma negociação coletiva da categoria autorizando a dilação da pausa.

 

Na visão do julgador, esta estipulação é inválida. Segundo ponderou, por ampliar a conexão ao trabalho, a dupla pegada acertada em acordo individual escrito deve ser revestida de nítido interesse extracontratual por parte do trabalhador, situação não verificada no caso. Ele frisou ainda que a mulher conta com proteção específica nessa matéria, esclarecendo que o artigo 383 da CLT determina que o intervalo intrajornada não pode exceder a duas horas, impedindo a ampliação da pausa acima desse limite. E acrescenta que a proibição é constitucional, pois materializa o valor social do trabalho, ao evitar a ausência prolongada da trabalhadora do seio familiar.

 

 

Por fim, o magistrado citou jurisprudência no sentido de que o descumprimento do limite máximo legal destinado ao intervalo para refeição e descanso da mulher (art. 383 da CLT) implica pagamento de horas extraordinárias do período dilatado, por se tratar de norma de ordem pública, direcionada à proteção do trabalho da mulher, que não pode ser alterada. Por esses fundamentos, condenou a empresa a pagar à trabalhadora horas extras pelo período excedente às duas horas legais de intervalo intrajornada. Até o momento, não se registrou interposição de recurso contra a decisão.
Processo:  nº 00058-2015-162-03-00-6

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (09.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>