Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

09/04/2015 11:11 - Intervalo de trabalhadora não pode ser elastecido por Contrato individual

A mulher trabalhadora vem desbravando cada vez mais o mercado de trabalho e conquistando seu espaço. Para um número expressivo de mulheres, porém, essa realização vem acompanhada de enorme desgaste, já que ela se submete a uma dupla jornada para conseguir compatibilizar seus afazeres domésticos com o trabalho profissional. Assim, e pelo papel social insubstituível que a mulher cumpre no núcleo familiar, a jornada de trabalho dela não pode ser elastecida além dos limites legais.

 

Sensível a essa realidade, o juiz Victor Luiz Berto Salomé Dutra da Silva, em sua atuação na Vara do Trabalho de Piumhi/MG, deu razão a uma empregada que pretendia receber horas extras pelo elastecimento do seu intervalo intrajornada acima do limite legal de duas horas. Como constatado pelo magistrado, ela trabalhava em regime de dupla pegada, com dois módulos separados por intervalo intrajornada superior a duas horas. E esse ajuste foi previsto apenas em acordo individual escrito. Não há nenhuma negociação coletiva da categoria autorizando a dilação da pausa.

 

Na visão do julgador, esta estipulação é inválida. Segundo ponderou, por ampliar a conexão ao trabalho, a dupla pegada acertada em acordo individual escrito deve ser revestida de nítido interesse extracontratual por parte do trabalhador, situação não verificada no caso. Ele frisou ainda que a mulher conta com proteção específica nessa matéria, esclarecendo que o artigo 383 da CLT determina que o intervalo intrajornada não pode exceder a duas horas, impedindo a ampliação da pausa acima desse limite. E acrescenta que a proibição é constitucional, pois materializa o valor social do trabalho, ao evitar a ausência prolongada da trabalhadora do seio familiar.

 

 

Por fim, o magistrado citou jurisprudência no sentido de que o descumprimento do limite máximo legal destinado ao intervalo para refeição e descanso da mulher (art. 383 da CLT) implica pagamento de horas extraordinárias do período dilatado, por se tratar de norma de ordem pública, direcionada à proteção do trabalho da mulher, que não pode ser alterada. Por esses fundamentos, condenou a empresa a pagar à trabalhadora horas extras pelo período excedente às duas horas legais de intervalo intrajornada. Até o momento, não se registrou interposição de recurso contra a decisão.
Processo:  nº 00058-2015-162-03-00-6

 


Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (09.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>