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08/04/2015 11:10 - Câmara aprova proposta que regulamenta Mediação Judicial e Extrajudicial

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (7/4) um Projeto de lei que regulamenta o uso da mediação, em casos judiciais ou extrajudiciais. O texto passou em caráter conclusivo, e por isso não precisará ser votado pelo Plenário da Casa, exceto se houver recurso. Como passou por modificações, vai voltar ao Senado.

 

Não existe hoje uma lei específica sobre o tema, apenas uma resolução do Conselho Nacional de Justiça. O PL 7.169/2014 define que todas as mediações serão confidenciais e poderão ser feitas pela internet ou por outros meios de comunicação à distância. Diz ainda que o Poder Público pode criar Câmaras para prevenir e resolver por conta própria questões administrativas.

 

Quando processos forem protocolados no Judiciário, caberá ao juiz responsável enviar cada caso ao mediador judicial, se considerar que a controvérsia poderá ser resolvida dessa forma. O prazo de negociação será de 60 dias. Mas o texto afirma que ninguém poderá ser obrigado a passar pelo procedimento.

 

Qualquer pessoa com confiança das partes poderá ser mediador extrajudicial, sem precisar se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação. Já o mediador judicial deverá ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados ou pelos próprios tribunais. Caberá a cada tribunal manter o cadastro deles e definir a remuneração, a ser paga pelas partes do processo.

 

Segundo a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, a comissão decidiu que a proposta não valerá para conflitos trabalhistas individuais e coletivos, que deverão ser tratados em lei específica.

 

A mediação é uma das apostas para desafogar a Justiça brasileira. O governo federal, que acompanha o andamento da proposta por meio da Secretaria de Reforma do Judiciário, esperava que as regras fossem criadas em 2014. Outro projeto, que altera a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96), foi enviado em março ao Senado Federal. Com informações da Agência Câmara Notícias.

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.04.2015)

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