Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/04/2015 11:56 - Empresas estudam questionar Norma que elevou PIS e Cofins

Advogados de grandes Empresas estudam questionar no Judiciário o Decreto nº 8.426, de 1º de abril, que instituiu o pagamento de 4,65% de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das Companhias no regime de não cumulatividade. A partir de 1º de julho, cerca de 80 mil empresas passarão a recolher essas contribuições. Desde 2004, esse pagamento estava suspenso porque a alíquota do PIS e Cofins correspondia a zero. 

 

A Receita Federal define como receitas financeiras "os juros recebidos, descontos obtidos, o lucro na operação de reporte e o prêmio de resgate de títulos ou debêntures e também os rendimentos nominais relativos a aplicações financeiras de renda fixa". 
Na prática, a medida afetará os contratos com previsão de incidência de juros, especialmente, quando for pré-fixado. Por exemplo, os contratos de construção, além daqueles de fornecimento de produtos e prestação de serviços continuados, como os seguros. Os rendimentos em aplicações financeiras das companhias também serão atingidos pela cobrança. 


As empresas que já possuem contratos de longo prazo firmados sofrerão grande impacto com o restabelecimento das alíquotas, segundo o advogado Edison Fernandes, do Fernandes, Figueiredo Advogados. Isso porque esses contratos tiveram um preço estabelecido, que inclui a cobrança de juros pré-fixados. Na formação do preço, contudo, esses juros foram considerados sem o PIS e a Cofins, em razão da alíquota zero. 


"A partir de julho, a medida poderá comprometer a lucratividade do projeto, pois não havia a previsão para o restabelecimento da alíquota quando ele foi firmado", diz Fernandes. As empresas, segundo o advogado, terão que tentar renegociar essas perdas com o contratante, assumir o prejuízo ou tentar questionar o contrato judicialmente para reduzir perdas. 


O advogado Diego Aubin Miguita, do Vaz, Barreto, Shingaki e Oioli Advogados avalia que empresas com grande patrimônio imobilizado, como aplicações financeiras também serão bastante afetadas. É o caso das holdings que investem quantias excedentes em fundos de investimento, CDB e debêntures, por exemplo. Para ele, essas companhias terão que pensar em investimentos com incentivos fiscais, como debêntures de infraestrutura, já que um questionamento judicial, na sua opinião, não teria muito fundamento. 


Miguita afirma que a Lei nº 10.865, de 2004, que instituiu o PIS e a Cofins na importação, autorizou o Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas as contribuições sobre as receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade. No mesmo ano, o Decreto nº 5.164, reduziu a zero as alíquotas do PIS e Cofins para essa situação. 


Já os advogados Vinicius Branco, do Levy & Salomão Advogados e Fabio Brun Goldschmidt, do Andrade Maia Advogados, acreditam que o decreto nº 8.426 é inconstitucional e poderá ser questionado judicialmente. Isso seria possível porque o parágrafo 1º, do artigo 153, da Constituição estabelece que o Executivo só poderá alterar por decreto o Imposto de Importação; Imposto de Exportação; IPI e IOF. 


Além disso, segundo Branco, o inciso I do artigo 150 da Constituição, estabelece ser vedado à União exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Para ele, que já foi consultado por empresas sobre o tema, não haveria risco de que o juiz, ao analisar a questão, declarar o decreto de 2004 (da alíquota zero) inconstitucional. "Nosso pedido se limitaria ao novo decreto", diz. 


Goldschmidt acrescenta que há decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não poderia haver majoração de alíquota pelo Executivo por decreto. O caso trata da guerra fiscal de ICMS. 


Segundo a Receita, o reestabelecimento das alíquotas tem por objetivo "evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia". O texto ainda acrescenta que o restabelecimento "é apenas parcial, eis que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%" para o PIS e a Cofins. A estimativa de arrecadação do órgão é de R$ 2,7 bilhões com a nova cobrança este ano. 


Adriana Aguiar - De São Paulo

 

 


Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (07.04.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>