Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/04/2015 14:15 - Receita prevê arrecadar R$ 2,7 bi a mais com mudanças de PIS e Cofins

O Governo prevê arrecadar, até o final do ano, R$ 2,7 bilhões com o aumento do PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de empresas em 2015. A medida foi publicada na quinta-feira, 2, e afetará 80 mil empresas em todo o País. 


O aumento da arrecadação vai começar a entrar no caixa do governo a partir de agosto por causa do período de noventena (prazo de três meses) exigido para elevação de tributo de contribuições. A medida vale para fatos geradores a partir de 1º de julho.

A vantagem para o governo dessa nova medida de ajuste fiscal é que não precisará passar pelo Congresso Nacional, já que o Executivo tem autorização por lei, segundo a Receita Federal, para restabelecer as alíquotas mais altas por meio de decreto.

O aumento da tributação vale para as empresas que pagam os dois tributos pelo regime de cobrança não cumulativo. O aumento do tributo ocorre dois dias depois de a equipe econômica anunciar um déficit nas contas do setor público - o primeiro da gestão do ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

Na última terça-feira, o ministro, em audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, não descartou o aumento das alíquotas.

O decreto publicado nesta quinta restabelece a incidência da PIS/Cofins sobre as receitas financeiras auferidas pelas empresas sujeitas ao regime de não cumulatividade. Segundo a Receita, a Lei nº 10.865, de abril de 2004, que instituiu incidência do PIS/Cofins na importação, autorizou o Poder Executivo a reduzir e restabelecer as alíquotas das mencionadas contribuições incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não cumulatividade.

Com essa autorização, em julho de 2014, a Receita reduziu a zero as alíquotas PIS e da Cofins da Contribuição incidentes sobre as receitas financeiras, exceto as oriundas de juros sobre capital próprio e as decorrentes de operações de hedge.

Mais tarde, em maio de 2005, outro decreto revogou o anterior e deu nova redação para estabelecer que a redução a zero das alíquotas destas contribuições aplicava-se sobre receitas financeiras auferidas por pessoas jurídicas que tinham pelo menos parte de suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa das referidas contribuições e estabeleceu que a redução também se aplicava às operações realizadas para fins de hedge, mantendo a tributação sobre os juros sobre o capital próprio (9,25%). De acordo com a Receita, a redução de alíquotas surgiu em contrapartida à extinção da possibilidade de apuração de créditos em relação às despesas financeiras decorrentes de empréstimos e financiamentos.

Para as empresas que apuram a cobrança pelo regime de apuração cumulativa, a Lei nº 11.941, de maio de 2009, estabeleceu que a base de cálculo fica restringida ao faturamento (receita bruta), que alcança apenas receitas decorrentes da venda de bens e serviços.

Deste modo, afirma a Receita, para "evitar abrir mão de importantes recursos para a seguridade social, sem que se vislumbre, hoje, motivação plausível para tal renúncia e valendo-se da prerrogativa legal de restabelecer as alíquotas em tela" para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa, concedida ao Poder Executivo, o decreto de hoje estabeleceu o porcentual de 4,65%, sendo 0,65% em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e 4% em relação à Cofins.

A Receita afirma que o restabelecimento de alíquotas é apenas parcial, já que o teto legal permite que a elevação alcance o patamar de 9,25%, sendo 1,65% em relação ao PIS/Pasep e de 7,6% em relação à Cofins.

Estadão Conteúdo

 

Fonte: DCI - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS / Clipping Eletrônico AASP (06.04.2015)

 

Leia aqui a  íntegra do Decreto N º 8.426, publicado na Edição Extra do DOU de 01/04/2015

 

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil
03/09/2026 14:11 - Anvisa suspende fabricação de produtos de limpeza em unidade da Unilever
03/09/2026 14:09 - Fim da escala 6x1 passa na CCJ e vai a Plenário
03/09/2026 14:08 - TRT-MG rejeita indenização e reafirma: câmeras na cabine de caminhão não significam violação da privacidade
03/09/2026 14:07 - Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais
03/09/2026 14:07 - Exigência de resumo em ações originárias e recursos ao STJ só valerá após publicação de portaria da Presidência
03/09/2026 14:06 - TRT 2ª Região – Indisponibilidade do DEJT: confira o cronograma de restabelecimento

Veja mais >>>