Jurídico
06/04/2015 14:15 - Evento pode proibir entrada de produto que não seja de seu patrocinador
Não é abusiva a conduta do organizador de evento que proíbe a entrada de alimentos e bebidas que não sejam da marca de seus patrocinadores. Seguindo esse entendimento, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça manteve sentença que negou o pedido do Ministério Público para que os organizadores da Festa do Peão de Barretos e a Ambev fossem condenados por infringir o Direito do Consumidor.
O MP alegava afronta aos princípios consumeristas em razão da proibição da entrada de alimentos e bebidas que não fossem da marca dos patrocinadores do evento. No entanto, de acordo com a decisão, a conduta não é abusiva, pois os patrocinadores buscam a exclusividade justamente para associar seu produto ao evento.
Para o desembargador Walter Barone, relator, a entrada de mercadorias concorrentes frustraria o objeto contratual. “Trata-se de prática consolidada no mercado, inclusive no exterior, sem que se identifique real prejuízo ao direito do consumidor”, disse.
O relator acrescentou que a entrada de produtos concorrentes possibilitaria o denominado “marketing de emboscada”, definido pela Lei 12.663/12 (Lei Geral da Copa), induzindo terceiros a acreditar que tais marcas são aprovadas, autorizadas ou endossadas pelo organizador.
Ao justificar sua decisão, o relator citou trecho da sentença, da 2ª Vara Cível de Barretos, que diz: “Trata-se de evento promovido por particular, em recinto particular, cujo acesso é disponibilizado ao público por meio de ingressos pagos. O objetivo do evento, que tem a duração de dez dias, não são apenas os rodeios e shows artísticos, mas a venda de alimentos e bebidas. Por analogia, não se figura abuso que um fino restaurante de luxo proíba seus frequentadores de adentrarem ao recinto trazendo de casa suas próprias refeições”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
0002078-80.2011.8.26.0066
Fonte: Revista Consultor Jurídico (04.04.2015)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada