Jurídico
01/04/2015 12:00 - TST derruba Acordos do Ministério Público
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) está começando a anular Acordos firmados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) com Empresas. A prática deve implicar em mais insegurança e judicialização, dizem especialistas.
Em um dos casos em que o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi derrubado, o MPT liberou a Empresa a dar pausas de só dez minutos para recuperação térmica do funcionário após atividade em câmara fria, desde que o limite de trabalho contínuo fosse de 60 minutos.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê regra similar: pausa de 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho. Mesmo assim, a Justiça invalidou o TAC.
"Considerando que referido intervalo constitui norma de saúde, higiene e segurança do trabalho, de caráter imperativo, é inaceitável sua flexibilização e negociação de forma, aparentemente, menos benéfica que a lei", afirmou a ministra relatora no TST, Dora Maria da Costa. A decisão foi repetida em outros casos.
Flexibilidade
O sócio do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, afirma que a intenção do MPT ao firmar esses acordos é apenas adequar as normas à situação profissional do trabalhador. "Nesses casos, eles vão observar a realidade local e regional do empregado", diz.
Em outro acórdão, a empresa firmou o termo para viabilizar o trabalho aos domingos, desde que o empregado folgasse em outros dias. O TST derrubou o termo e condenou a empresa a pagar a em dobro para o trabalho nos domingos.
Pereira reforça que, ao menos por enquanto, as decisões do tribunal trataram de casos isolados. No entanto, isso já seria suficiente para identificar uma nova tendência. "Tendo em vista o cenário econômico e político, a tendência deve ser confirmar. Nossa recomendação à empresa é ter cautela antes de firmar o TAC", destaca.
O Advogado explica que os termos nascem de um inquérito civil. "É o tão falado poder de investigação do Ministério Público." O inquérito normalmente é fruto de uma denúncia, fiscalização ou ofício do Poder Judiciário.
Deste inquérito, há três possíveis desfechos: arquivamento, ação judicial ou o TAC. "Muitas vezes, ao tentar evitar a ação, a empresa acaba assinando o TAC. Agora, se neste novo cenário a empresa assina o termo e depois precisa ir ao Judiciário do mesmo jeito, talvez seja melhor enfrentar a ação logo de uma vez", afirma.
Outro mecanismo usado pelas Empresas para evitar a Justiça era firmar acordos coletivos com os sindicatos, explica Pereira. Mas estes também começaram a ser derrubados pela Justiça. Foi então que os TAC ganharam força. Agora, sem nenhuma das opções, a única saída seria recorrer ir à Justiça.
"Cada vez mais as pessoas ficam com a ideia de que só no Judiciário pode-se resolver qualquer impasse trabalhista, o que resulta em mais processos, mais congestionamento, mais lentidão", conta Pereira.
Roberto Dumke
Fonte: DCI /Clipping eletrônico AASP (01.04.2015)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

