Jurídico
30/03/2015 14:24 - Faltar em audiência de instrução é "confessar" inocência da outra parte
O autor de Reclamação Trabalhista que faltar sem justificativa em audiência de instrução de seu processo garante a veracidade das alegações da parte contrária. Este foi o entendimento do juiz Acélio Ricardo Vales Leite, da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, ao decidir manter a demissão por justa causa de funcionária de um restaurante da cidade.
Segundo os autos, a empregada, contratada em abril de 2013, foi demitida por justa causa em agosto de 2014 após apresentar um atestado médico adulterado de dois para oito dias de licença.
Em sua reclamação, a ex-funcionária pretendia reverter a causa da demissão para receber as verbas rescisórias, além de cobrar multas e indenização por dano moral.
Apesar de intimada, a empregada não compareceu à audiência de instrução do processo para prestar seu depoimento. Segundo a Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho, a pena nestes casos é a confissão. “A confissão acarreta como consequência a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária”, explicou o juiz.
Além disso, para Acélio Leite, as provas nos autos comprovam a versão do restaurante. Segundo o magistrado, a adulteração no atestado é visível e não poderia ter sido feita pela própria médica que assinou o documento.
“Se cuidasse de erro da médica, certamente teria descartado aquele atestado em que inicialmente inseriu dois dias de descanso e elaborado outro com a quantidade correta de dias”, disse o juiz. “A prova robustece a alegação defensiva. A médica que atendeu a reclamante esclareceu que prescreveu dois dias de descanso. Portanto, mantenho a justa causa aplicada. Cometeu a reclamante ato suficiente a justificar a resolução contratual”, completou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.
Processo 0001359-66.2014.5.10.009
Fonte: Revista Consultor Jurídico (28.03.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
