Jurídico
26/03/2015 11:30 - Preços determinam decisão de compra dos Consumidores, indica pesquisa
Os preços são fator preponderante para a decisão de consumo, revela pesquisa nacional da Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ), em parceria com o Instituto Ipsos. Divulgada hoje (26), a pesquisa mostra que os preços influenciam a decisão de compra de 82,2% dos brasileiros e o fator qualidade, de 77,1%. A marca (17,9%) e o conforto (12,1%) aparecem em terceiro e quarto lugares, respectivamente. O levantamento foi feito entre os dias 16 e 31 de janeiro, com mil consumidores, em 70 municípios.
De acordo com a classe econômica, entretanto, os elementos considerados prioritários para as compras são diferentes. O preço é o fator mais exigido (80%) pelas classes C, D e E, enquanto a qualidade é o elemento mais analisado e determinante (82,8%) para os consumidores das classes A e B. Segundo o gerente de Economia da Fecomércio-RJ, Christian Travassos, a pesquisa mostra o que o senso comum aponta. “Que, em geral, as classes da base da pirâmide social dão ênfase relativamente maior ao preço, enquanto, para as Classes A e B, a qualidade pesa relativamente mais”. Travassos ressaltou, porém, que isso não significa que o preço não conte para a classe AB ou que a qualidade não tenha destaque para as classes C e DE. “Mas existem diferenças entre essas duas classes.”
Segundo o economista, o que se pode notar em comparação com o ano passado e anos anteriores é que houve maior ênfase do brasileiro da classe AB no preço, embora a qualidade permaneça à frente. Para as classes C e DE, o preço se tornou ainda mais relevante. Travassos disse que, pela conjuntura econômica atual, o fator preço ganha apelo maior de 2014 para 2015.
“O consumidor já vinha apresentando comportamento mais seletivo ao longo de 2014 e agora essa tendência permanece”. Segundo Travassos, a boa notícia é que esse comportamento é positivo para a manutenção do poder de compra. “O consumidor deve pesquisar preços, estar preocupado em manter seu padrão de consumo, comparando preços e adequando o consumo à sua realidade. Isso é importante para que ele não se torne inadimplente.”
O levantamento dos hábitos de consumo da população mostra que a televisão continua como principal meio de se inteirar sobre promoções no comércio, com 46,3% das respostas. A internet, que tinha participação nula em 2009, mostrou adesão este ano de 8,5%, elevando o total de respostas dadas no ano passado (5,5%). No interior do país, o carro de som ainda é o meio mais usado por 20,2% dos comerciantes para anunciar promoções, apesar de aparecer com menor relevância em comparação ao ano passado (23,3%).
“A TV é o elemento tradicional de maior adesão quando se pergunta sobre os meios mais usados pelo consumidor para saber das promoções e liquidações. E a gente tem o novo e o antigo. O mais antigo é o carro de som. É a diversidade brasileira em uma análise sobre consumo, propaganda. A internet, se ainda tem uma citação inferior a 10%, era nula em 2009. Avançou no mercado consumidor em prazo relativamente pequeno, e a tendência é que ela cumpra, cada vez mais, o papel de fazer a ligação do consumidor com o varejo”, disse o economista.
Alana Gandra - Repórter da Agência Brasil
Edição: Stênio Ribeiro
Fonte: Agência Brasil (25.03.2015)

Veja mais >>>
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30
11/06/2025 11:43 - Câmara aprova revogação de trechos desatualizados da CLT e permite cancelamento on-line de contribuição sindical
11/06/2025 11:42 - TST recebe manifestações sobre temas relacionados à validade de normas coletivas
11/06/2025 11:42 - Quem desiste de ação para aderir a transação tributária não paga honorários, diz STJ
11/06/2025 11:41 - 2ª Região: TRF2, SJRJ e SJES terão ponto facultativo no dia 20/6