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26/03/2015 11:28 - Câmara aprova projeto sobre mandado de injunção

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o Projeto de Lei nº 6.128, de 2009, que regulamenta o Mandado de Injunção, usado para reivindicar um direito garantido constitucionalmente, mas que ainda depende de regulamentação. O texto agora será analisado pelo Senado. 

 

Pelo projeto, o mandado poderá ser individual ou coletivo - ajuizado pelo Ministério Público, partido político ou organização sindical. A proposta aprovada foi elaborada pelos ministros Gilmar Mendes e Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federa (STF). 


Para o advogado João Fabio Silva da Fontoura, constitucionalista e sócio do Bornholdt Advogados, o projeto de lei reconhece a possibilidade de os tribunais, ao analisarem mandados de injunção, buscarem soluções para os impasses enquanto não há regulamentação pelo Congresso. A previsão está no artigo 8º, inciso II. 


O STF já adotou essa prática em alguns casos, segundo Fontoura. No julgamento sobre a possibilidade de greve por servidores públicos, por exemplo, os ministros aplicaram a lei que regulamenta paralisações por funcionários de empresas privadas, até que haja regulamentação específica. "De 2007 para cá, o Supremo tem buscado soluções temporárias para esses casos. Até então, os ministros entendiam que não podiam interferir na questão em consequência da separação dos poderes", diz. 


Outra inovação do projeto está no artigo 11. Ele estabelece que, ao ser editada uma lei para o assunto pendente de regulamentação, deve prevalecer o que for mais benéfico para a parte - a lei ou a decisão judicial definitiva que buscou uma solução para o impasse no caso individual. É o caso, por exemplo, segundo Fontoura, dos 120 dias estabelecidos pela Constituição para que se editasse uma lei que fixasse reparação para as vítimas da ditadura. Se houver a edição da lei, fica válida a indenização que for maior para essas vítimas. 


Já para o advogado Flávio Pereira Lima, sócio do escritório Mattos Filho Advogados, o instrumento é raramente utilizado no mundo empresarial e quando se usa aplica-se as regras do mandado de segurança, que são suficientes, conforme prevê o artigo 24, parágrafo único da Lei nº 8038, de 1990. "Se a regulamentação específica sobre o remédio constitucional criado para enfrentar essas omissões demorou 27 anos para passar na Câmara é porque ele não é muito necessário", diz. 



Adriana Aguiar e Raphael Di Cunto - De São Paulo e Brasília

 


Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (26.03.2015)

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