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20/03/2015 14:23 - Lei Anticorrupção é regulamentada, mas sem novidades, dizem Advogados

Depois de mais de um ano em vigência, a Lei Anticorrupção (12.846/ 2013) foi regulamentada ontem pela presidente Dilma Rousseff. A norma traz detalhes sobre acordos de leniência e cálculo da multa às empresas.

Mas segundo especialistas ouvidos pelo DCI, com base nas informações divulgadas pelo governo, a regulamentação não trouxe novidades. "Se esperamos por mais de um ano [pela regulamentação], era para que houvesse algo a mais, e não apenas isso", diz a sócia da área penal do Demarest Advogados, Fabíola Rodrigues. 

 

Na mesma linha, o sócio do Lobo & de Rizzo Advogados, Sérgio Varella Bruna, aponta que "a importância do decreto no combate à corrupção é minúscula".

Para ele, a regulamentação da lei vem neste momento em específico para cumprir objetivo de "criar um fato político". 

A presidente assinou o decreto que regulamenta a lei durante cerimônia, ontem. A medida era uma entre seis ações que constituem um pacote de combate à corrupção anunciado por Dilma Rousseff. Conforme a Casa Civil, o decreto será publicado hoje no Diário Oficial da União. 


Cálculo da multa 

 

O critério para determinar o valor exato da multa à empresa envolvida em corrupção, talvez um dos pontos mais esperados do decreto, foi antecipado pela Controladoria Geral da União. 

A Lei Anticorrupção já previa que a multa financeira deveria ficar entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa. Com a regulamentação, fica estabelecido que o percentual exato será definido de acordo com uma lista de critérios atenuantes, que reduzem a multa, e agravantes, que aumentam.

 

O cálculo da multa se inicia com a soma dos valores correspondentes aos agravantes. Se o corpo diretivo estiver ciente ou tolerar a corrupção, por exemplo, soma-se de 1% a 2,5%. No caso de reincidência da prática do ato, há acréscimo de 5% da penalidade.

 

Do total da soma dos agravantes, subtrai-se os atenuantes (redutores). Se a empresa ressarcir o dano causado, por exemplo, isso deve resultar em diminuição de 1,5% da multa. A comunicação espontânea do ato lesivo, por sua vez, diminui 2% da penalidade. 

Além do cálculo da multa, o decreto traz incentivos a adoção de Programas de Integridade (compliance). Esses programas são compostos por códigos de ética e diretrizes para detectar desvios. 

 

Outra novidade é o detalhamento das regras para que sejam firmados os acordos de leniência. No âmbito federal, esse tipo de trato será competência exclusiva da CGU. Para firmar o acordo, é preciso que a empresa seja a primeira a confessar o ato ilícito, repare o dano causado e identifique envolvidos, entre outros critérios. 

A regulamentação firma ainda o chamado Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), procedimento unificado que atenderá violações à Lei Anticorrupção, à Lei de Licitações entre outras. 


Limbo 


Fabíola, do Demarest, comenta que os critérios de cálculo de multa e leniência vieram nos moldes do que já se esperava. Isso reforça a percepção dos especialistas de que a demora de mais de um ano para a regulamentação da lei não teria justificativa técnica. 

O professor de direito no Ibmec, Alexandre Bahia, concorda. "Não precisava ter demorado tanto. A regulamentação traz questões técnicas necessárias. Mas todas poderiam estar valendo há bastante tempo." 

 

Ao mesmo tempo, as lacunas da Lei Anticorrupção, diz a advogada, ao que tudo indica não foram abordadas. O primeiro problema diz respeito à infinidade de órgãos que podem procurar punir a empresa por corrupção. Além da CGU, também Ministério Público, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e autoridades estrangeiras podem instaurar processos contra a empresa. 

 

No momento de propor acordo de leniência, explica Fabíola, a empresa não sabe qual órgão procurar. "Este é um limbo importante. A questão não é regulamentada." A falta de critérios objetivos aos lenientes, com benefícios correspondentes às contribuições, é um obstáculo adicional. 

Outro motivo de insegurança é que a leniência na Lei Anticorrupção não dá imunidades às pessoas físicas. Segundo a sócia do Demarest, mesmo que a empresa confesse os atos e repare os danos, os diretores seriam aprisionados. No Cade, reforça Sérgio Bruna, a leniência garante imunidade penal. 


Lava Jato 

 

O professor Alexandre Bahia lembra que a rigor a lei só pode ser aplicada nos casos que ocorreram depois de que a Lei Anticorrupção entrou em vigor. No caso, após janeiro do ano passado. Isso diminui as chances de aplicação da lei contra as empresas da operação Lava Jato, por exemplo. A ressalva é que se o contrato continuou válido - não se encerrou - até o prazo, haveria chance de aplicação da lei. 


Roberto Dumke

 

Fonte: DCI / Clipping Eletrônico AASP (19.03.2015)

 

 

Para ler a íntegra do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015, clique aqui.

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