Jurídico
19/03/2015 12:04 - Magistrados criticam dispositivos do novo CPC
Apesar de comemorado por advogados, o texto final do novo Código de Processo Civil (CPC) desagradou à magistratura que critica alguns dispositivos da norma. Entre eles, o que estabelece prazos para despachos, decisões interlocutórias (provisórias), sentenças e ainda o que abre a possibilidade de o juiz ser responsabilizado por perdas e danos em razão de demora injustificada na resolução de um processo.
"Esses prazos sempre existiram. Os juízes poderiam cumpri-los se não existissem tantos procedimentos e processos inúteis. Pessoas usando o Judiciário indevidamente", diz o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa.
Para ele, o novo CPC não é um avanço quanto à celeridade, na medida em que não reduz satisfatoriamente o volume de recursos. "É melhor que o outro código. Mas poderíamos ter dado um grande passo para resolver o congestionamento do Judiciário. Há, pelo contrário, alguns pontos que podem até aumentá-lo", afirma Costa.
O presidente da AMB cita como exemplo a necessidade de os juízes terem que fundamentar as decisões. "Uma parte que não quer que o processo ande vai contestar com argumentos impertinentes e o juiz vai ter que explicar e fundamentar tudo."
Um dos vetos da presidente Dilma Rousseff também foi criticado pela categoria, o que permitiria aos juízes converter ações individuais em coletivas. "O código segue com uma ideologia individualista, não resolve o problema de litígio massificado. O único artigo que tratava disso foi vetado pela presidente" diz Costa.
Os três pedidos da AMB não foram atendidos. Além da questão da fundamentação das decisões, a categoria também é contrária aos dispositivos que determinam o julgamento por ordem cronológica e a aplicação da jurisprudência dos tribunais nas decisões. "Isso fere a independência do juiz e a criatividade e o avanço da jurisprudência, que vem da base", afirma.
O texto sancionado, porém, foi elogiado pela OAB. "Comemoramos muitas conquistas para a advocacia", afirma o presidente da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Entre os pontos festejados, está o que estabelece as chamadas "férias para os advogados" - a suspensão dos prazos processuais entre 20 de janeiro e 20 de dezembro. Outra vitória, segundo Coêlho, diz respeito aos honorários. "O código trata como igual a advocacia privada e a pública. A Fazenda Pública vencida ou vencedora na demanda terá o mesmo tratamento do particular. Isso dá dignidade para o advogado", afirma o presidente da OAB.
Coêlho diz acreditar que a lei sozinha "não vai fazer milagre" e deve vir acompanhada tanto de uma reestruturação do Poder Judiciário, como de uma mudança cultural dos profissionais. Mas, em linhas gerais, segundo Coêlho, o novo código contribui para maior celeridade sem ferir o direito de defesa porque diminui muito a burocracia do processo judicial, principalmente na tramitação na primeira instância.
Beatriz Olivon - De Brasília
Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (18.03.2015)
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