Jurídico
18/03/2015 11:23 - Novo Código de Processo Civil deve acelerar processos e estimular conciliação
O novo Código de Processo Civil, publicado hoje (17) no Diário Oficial da União, pretende agilizar o sistema Judiciário brasileiro e torná-lo mais acessível à população. Segundo o Ministério da Justiça, atualmente há mais de 100 milhões de ações tramitando no Judiciário, quase um processo para cada dois habitantes, e as ações levam, em média, dez anos para serem concluídas.
O novo CPC vai substituir o texto que está em vigor desde 1973, quando o país ainda vivia sob a ditadura militar. O novo dispositivo legal foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff com sete vetos e entrará em vigor em um ano. Ele fortalece as jurisprudências, que são as decisões de tribunais sobre assuntos semelhantes, e a possibilidade de conciliação entre as partes.
De acordo com o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, o novo código vem enfrentar três grandes problemas do Judiciário: a demora, a dificuldade de acesso do cidadão à Justiça e o grande número de processos.
Um dos pontos do código que deve dar celeridade dos processos é a redução do número de recursos. O secretário de Assuntos Legislativos do ministério, Gabriel Sampaio, explicou que foram extintos os embargos retidos e os embargos infringentes. Ainda nesse sentido, um dos vetos ao texto aprovado pelo Congresso eliminou a possibilidade de as partes se defenderem oralmente ao recorrer de uma decisão.
Outro princípio do novo Código de Processo Civil é a prioridade à tentativa de conciliação. Segundo Sampaio, qualquer ação judicial vai ter primeiro uma fase de tentativa de acordo. Além disso, segundo a nova lei, todos os tribunais terão um centro de solução consensual de conflitos. “O novo código valoriza a compreensão, o esforço pelo consentimento, pelo consenso, como forma de resolver pacifica e naturalmente os litígios”, destacou Dilma durante a cerimônia de sanção da lei, na tarde de ontem (16).
A resolução de processos em ordem cronológica também está incluída no novo CPC. De modo geral, as ações serão julgadas na ordem em que forem protocoladas no Judiciário, respeitando as exceções previstas no próprio código.
O novo regulamento prevê ainda que os tribunais tomem uma só decisão para demandas iguais. Também institui a possibilidade de os profissionais que defendem o Estado em ações judiciárias – os advogados públicos – recebam honorários de sucumbência, quando vencerem as causas. Apesar de alguns estados já contarem com essa prática, o dispositivo ainda deverá ser regulamentado para a aplicação federal.
Sampaio também ressaltou que o novo código, que começou a ser elaborado em 2009, passa a ser coerente com a Constituição Federal de 1988. “A Constituição passa a ser o vetor fundamental para o código, que vai respeitar a ampla defesa, o contraditório, mas vai trazer uma Justiça mais célere, uma Justiça que não tarde tanto para trazer a solução dos conflitos dos cidadãos”, avaliou.
Aline Leal - Repórter da Agência Brasil
Edição: Luana Lourenço
Fonte: Agência Brasil (17.03.2015)
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