Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

17/03/2015 12:14 - Comprovação do esforço da Empresa para cumprir cota pode levar à exclusão de multa

No recurso analisado pela 3ª Turma do TRT-MG, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a empresa havia sido condenada a cumprir o que determina o artigo 93 da lei nº 8.213/91, sob pena de multa, e também a pagar indenização por dano moral coletivo. Em sua defesa, a ré alegou que tomou as medidas necessárias para o cumprimento da cota legal, disponibilizando vagas para pessoas reabilitadas ou com deficiência, mas não efetuou as contratações porque não apareceram pessoas interessadas em ocupar as vagas.

 

E a Turma, acompanhando voto do desembargador César Machado, deu razão à Empresa, absolvendo-a da condenação imposta na sentença, inclusive quanto ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. A Turma concluiu que a Empresa, de fato, se esforçou para cumprir a lei, ofertando vagas para trabalhadores com necessidades especiais, mas estas não foram preenchidas por ausência de candidatos interessados ou habilitados. Para os julgadores, ficou evidente a dificuldade de preenchimento das vagas em razão da atividade econômica explorada pela ré, no ramo da construção civil.

 

Segundo o relator, a prova documental demonstrou que a Empresa, na tentativa de cumprir a cota legal para inclusão de pessoas portadoras de deficiência ou reabilitadas em seu quadro de empregados, disponibilizou vagas para pessoas com deficiência na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e na Coordenadoria Especial e Assistência à Pessoa com Deficiência - CAADE. Também afixou anúncio de contratação em canteiro de obra e divulgou a existência de vagas para portadores de necessidades especiais aos seus empregados. Além disso, publicou diversos anúncios de oferecimento dessas vagas em veículos de grande circulação da Capital, inclusive em período anterior à sua autuação fiscal.

 

Na visão do relator, não se pode penalizar a empresa que buscou, embora sem êxito, preencher a cota prevista no art. 93 da Lei nº 8.213/91: "Se o empregador envida esforços para preencher as vagas, diligenciando nos órgãos que oferecem vagas para portadores de necessidades especiais, bem como divulgando a existência das vagas em veículos de grande circulação e, ainda assim, não aparecem candidatos, compreende-se que não há resistência injustificada em cumprir a lei", ponderou.

 

Ele lembrou que o mesmo posicionamento já foi adotado no TST (RR - 3993- 30.2010.5.12.0038, relator Exmo Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 20/9/13), assim como em processo anterior julgado pela Turma, envolvendo questões similares (Proc. 0001242-31.2013.5.03.0098-RO - 02/05/2014).

 

O desembargador registrou ainda que o fato de a ré desenvolver atividade no ramo da construção civil torna mais difícil o preenchimento das vagas. E, para ele, não se pode esquecer que é impossível obrigar alguém a firmar contrato de trabalho: "Como regra, o contrato de trabalho decorre da vontade autônoma das partes e, no caso, a ausência de contratação de trabalhadores portadores de necessidades especiais decorreu de fator alheio à vontade da ré", ressaltou.

 

Acompanhando esse entendimento, a Turma, por unanimidade, absolveu a empresa da condenação ao pagamento de multa e da indenização por danos morais coletivos, julgando improcedente a ação civil pública interposta pelo MPT.

 

0000290-23.2013.5.03.0140 ED )

 

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região (16.03.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG
13/06/2025 12:03 - STJ - Não cabe ao Judiciário mudar correção monetária aprovada em recuperação judicial
13/06/2025 12:02 - PORTARIA MTE Nº 1.039, DE 11 DE JUNHO DE 2025
13/06/2025 12:00 - Criada a Seção Especializada em Uniformização de Jurisprudência (Seuj) no TRT-RJ
12/06/2025 12:06 - Governo publica conjunto de medidas alternativas ao IOF; veja mudanças
12/06/2025 12:05 - Ministro da Fazenda defende projeto do Imposto de Renda e tributação de títulos de investimento
12/06/2025 12:05 - CDH aprova ampliação de cotas para estágio em empresas
12/06/2025 12:05 - Não cabe corrigir valor da causa em juízo de retratação, diz STJ
12/06/2025 12:04 - Honorários advocatícios são cabíveis se desconsideração da personalidade jurídica for negada, define Corte Especial
12/06/2025 12:04 - TRT 1ª Região – PJe será interrompido nesta sexta-feira (13/6) das 17h30 às 18h30

Veja mais >>>