Jurídico
16/03/2015 11:57 - TNU entende que há incidência de IR sobre juros de verbas remuneratórias de ação trabalhista
O Imposto de Renda deve incidir sobre os juros moratórios de verbas remuneratórias pagas em decorrência de ação judicial trabalhista. Com esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais (TNU), reunida na quarta-feira (11), decidiu dar provimento a um pedido de uniformização interposto pela Fazenda Nacional contra um acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina.
De acordo com os autos, o acórdão reconheceu a isenção do Imposto de Renda sobre os juros moratórios que incidiram sobre o crédito pago em ação trabalhista movida na 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis por um professor da Universidade Federal de Santa Catarina. A verba questionada e posteriormente recebida pelo autor decorria do pagamento de reajuste de 26,06% (URP-Plano Bresser) sobre seus vencimentos. O professor também obteve a incorporação do percentual e todas as diferenças salariais desde julho de 1987.
Segundo a União, os valores dizem respeito à verba remuneratória, ou seja, referente a salário ou diferenças salariais. Em seu recurso à TNU, a Fazenda Nacional apontou como paradigma de divergência uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual, se há incidência sobre verbas de caráter remuneratório, o mesmo tributo deve incidir sobre juros de mora, exceto quando se tratar de verbas recebidas em ação trabalhista movida em razão da perda de emprego.
“De fato, o acórdão recorrido predica explicitamente que a demanda trabalhista, de onde surgiu as verbas ora discutidas, não tratou da rescisão do contrato de emprego, de maneira a recair na regra geral estabelecida pelo STJ, o que justifica a exação”, sustentou o relator do processo na Turma Nacional, juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá, que acatou os argumentos da União. “A situação em exame cuida de verbas eminentemente remuneratórias, o que impõe a incidência do Imposto de Renda sobre os juros moratórios”, concluiu em seu voto.
Processo n° 5006124-39.2013.4.04.7200
Fonte: CJF / Clipping Eletrônico AASP (16.03.2015)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada