Jurídico
13/03/2015 11:40 - SPC Brasil alerta sobre empresas que prometem "limpar o nome" de quem tem dívida
A maioria das empresas que prometem "limpar o nome” das pessoas que têm dívidas na "praça" não resolve o problema. Além disso, os gastos com esse tipo de serviço são altos e chegam, em média, a R$ 1.490, sem contar o valor corrigido da dívida adquirida com o banco ou estabelecimento comercial, alertou hoje (12) o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), com base em pesquisa realizada em todas as capitais. Pelos dados coletados, dois em cada dez consumidores brasileiros já contrataram esses serviços.
Em Brasília, por exemplo, é possível encontrar centenas de faixas nos canteiros com propostas parecidas. Panfletos são também distribuídos nas entradas de órgãos públicos. A internet (29%), no entanto, é o meio em que os consumidores mais tomam conhecimento da oferta de serviços que vendem facilidades para limpar o nome, além dos anúncios de jornais.
A pesquisa do SPC Brasil mostra que, nas capitais pesquisadas, em 65% dos casos as empresas não cumpriram o prometido e o consumidor saiu lesado. “Considerando as pessoas que contrataram, mas que não tiveram o CPF retirado da base de negativados, apenas 28% receberam integralmente o dinheiro investido e 37% alegam que não receberam nada”, diz o levantamento.
Outro dado relevante é que “mais da metade dos consumidores que passaram por essa situação (53%) acreditam que não valeu a pena contratar o serviço, pois teria saído mais barato negociar diretamente com o credor.
Para os técnicos, o consumidor que estiver inadimplente e quiser regularizar a situação não precisa, necessariamente, contratar uma empresa privada para fazer a negociação. Procurar o credor e propor a quitação da dívida pode ser mais vantajoso. O SPC Brasil alerta que sempre que o consumidor se deparar com algum anúncio de empresa que promete limpar o nome sem o pagamento da dívida, inevitavelmente trata-se de golpe, pois, no comércio e no sistema bancário não há como sair de uma dívida sem pagar o valor devido.
Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil
Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil / Clipping Eletrônico AASP (13.03.2015)
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