Jurídico
12/03/2015 11:02 - STJ isenta de IR juros fixados em Ação trabalhista
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre juros de mora fixados em processos trabalhistas. O entendimento é contrário ao firmado em julgamento realizado pela 1ª Seção, em 2012. Ainda está pendente, porém, um recurso repetitivo sobre o tema.
A questão foi definida por maioria de votos, em julgamento de agravo regimental apresentado por um contribuinte. Último a votar na sessão de segunda -feira, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi responsável pelo desempate. Ele seguiu a divergência aberta pela ministra Regina Helena Costa, que favoreceu o autor.
O voto da ministra foi no mesmo sentido do proferido em recurso repetitivo que começou a ser julgado pela 1ª Seção do STJ em novembro do ano passado. Regina Helena Costa entende que, independentemente da natureza do crédito principal a que se refiram, não incide Imposto de Renda sobre juros moratórios, dada sua natureza de indenização por danos emergentes. O julgamento do repetitivo foi interrompido por pedido de vista do relator, ministro Mauro Campbell Marques.
No processo julgado na terça-feira, o relator, ministro Sérgio Kukina, fez questão de reafirmar, antes do voto do ministro Napoleão, que havia levado em consideração precedente da 1ª Seção pela tributação dos juros de mora. "A Seção já cuidou do tema entendendo que a incidência do Imposto de Renda é viável em hipótese derivada de questão trabalhista em que não houve rescisão do contrato laboral", afirmou Kukina.
O ministro já havia apresentado essa explicação em decisão monocrática proferida no dia 13 de fevereiro. De acordo com Kukina, a 1ª Seção já havia firmado entendimento de que a regra geral é a incidência do Imposto de Renda sobre os juros de mora (artigo 16, caput e parágrafo único, da Lei nº 4.506, de 1964), inclusive quando fixados em reclamações trabalhistas. Haveria isenção em apenas duas situações: quando o pagamento for realizado no contexto de rescisão do contrato de trabalho e quando a verba principal for igualmente isenta ou fora do âmbito do imposto.
No entendimento do ministro Kukina, que foi acompanhado pelo ministro Benedito Gonçalves, no caso julgado pela 1ª Turma o processo trabalhista não se enquadraria no contexto da rescisão do contrato de trabalho, por discutir questões relativas a diferenças salariais, horas extras e indenização decorrente de supressão do prêmio assiduidade. Portanto, nessa situação deveria incidir Imposto de Renda sobre os juros de mora.
No entanto, em seu voto, a ministra Regina Helena Costa não faz essa distinção da verba trabalhista, indicando que não cabe o IR dada a natureza dos juros moratórios.
Para a advogada Ariane Costa Guimarães, do escritório Mattos Filho, a decisão demonstra que os ministros estão mais preocupados com o conceito constitucional de renda. "A ministra Regina foi no âmago do conceito de renda e eles analisaram a natureza dos juros e não da verba", afirmou Ariane. De acordo com a advogada, hoje não se pode considerar que há uma jurisprudência consolidada no STJ sobre a questão.
Beatriz Olivon - De Brasília
Fonte: Valor Econômico / Clipping Eletrônico AASP (12.03.2015)
Veja mais >>>
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa
