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09/03/2015 11:33 - Pesquisa Pronta traz dano moral presumido e prescrição para ressarcimento de dano ao erário

Dano moral presumido – ou in re ipsa– e prescrição da pretensão de ressarcimento por prejuízo causado ao erário são os novos temas da Pesquisa Pronta disponibilizados nesta semana na página do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O dano moral in re ipsa é aquele que dispensa prova para sua configuração. Uma situação bastante recorrente no Poder Judiciário diz respeito à inscrição indevida de consumidores em cadastro de inadimplentes. Nessa hipótese, há entendimento do STJ no sentido de que o dano moral prescinde de prova.

 

Quanto ao segundo tema, há precedentes do tribunal que afastam o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento da ação de improbidade administrativa quando há dano ao erário. Para ressarcimento dos valores, a ação é imprescritível.

Os temas da Pesquisa Pronta são escolhidos pela Secretaria de Jurisprudência com base na relevância jurídica e na utilidade, tanto para os operadores do direito quanto para a sociedade. Os interessados podem ter acesso a todos os acórdãos relacionados aos temas, julgados desde a criação do tribunal até a data especificada nas pesquisas. 

 

Conheça a Pesquisa Pronta

 

A Pesquisa Pronta foi criada para facilitar o trabalho de advogados e outros interessados em conhecer a jurisprudência do STJ. O serviço é online e está totalmente integrado à base de jurisprudência do tribunal.

Como sugere o nome, a página oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.

 

Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados.

 

Como utilizar a ferramenta

 

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta na página inicial do site, a partir do menu principal de navegação.

As últimas pesquisas realizadas podem ser encontradas em Assuntos Recentes. A página lista temas selecionados por relevância jurídica, de acordo com o ramo do direito ao qual pertencem.

 

Já o link Casos Notórios fornece um rol de temas que alcançaram grande repercussão nos meios de comunicação.

Ao clicar em assunto de seu interesse, o usuário é direcionado a uma nova página com o teor de acórdãos do tribunal que dizem respeito ao tema escolhido.

Quem preferir pode clicar diretamente no link com o nome do ramo do direito desejado para acessar os assuntos que se aplicam a ele.

 


Fonte: Superior Tribunal de Justiça (09.03.2015)

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