Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/03/2015 10:52 - Empresa que exigiu carta-fiança como condição para a contratação de uma empregada deve indenizá-la em R$ 13 mil

Uma trabalhadora de uma empresa vendedora de eletromóveis deve receber R$ 13 mil como indenização por danos morais. A empregadora exigiu da empregada uma carta de fiança como condição para a contratação. O documento determinava a responsabilização de dois terceiros, solidariamente com a empregada, no caso de débitos, faltas, perdas ou quaisquer prejuízos no manejo de recursos financeiros da empresa por parte da empregada, até o limite de R$ 5 mil. Além da indenização, foi decretada a nulidade do documento. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) e confirma sentença do juiz Artur Peixoto San Martin, da 1ª Vara do Trabalho de Gramado. No acórdão, os desembargadores arbitraram o valor da indenização em R$ 20 mil, mas um acordo posterior ao julgamento, proposto pela empresa e aceito pela empregada, reduziu o montante. Não cabem mais recursos.

 

Na petição inicial, a empregada alegou que a carta de fiança foi exigida como condição para ser contratada, e que a empregadora, já durante o contrato de trabalho, ameaçou executar a carta caso a trabalhadora não firmasse recibos inexistentes de adiantamentos de salário. Diante disso, após ser despedida, solicitou a nulidade do documento e a reparação por danos morais.

 

Em julgamento de primeira instância, o juiz de Gramado considerou procedentes as alegações. Conforme o magistrado, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê hipótese de desconto de salário caso ocorram eventos que tragam prejuízos ao empregador e que tenham sido provocados intencionalmente pelo trabalhador. No entendimento do magistrado, portanto, exigir carta de fiança para a mesma hipótese caracteriza-se como abuso de direito por parte do empregador. San Martin ressaltou também que a posse da carta-fiança por parte da empresa, mesmo após a extinção do contrato de trabalho, poderia inibir o ajuizamento de ações trabalhistas, em violação ao direito de acesso à Justiça, consagrado pela Constituição Federal de 1988.

 

Ainda segundo o juiz, exigir responsabilidade de terceiros e do próprio trabalhador em eventos no manejo do caixa da empresa significaria transferir a outros os riscos do empreendimento, possibilidade proibida pelos artigos 2 e 3 da CLT. Já quanto ao dano moral, San Martin entendeu que a exigência da carta-fiança foi abusiva e discriminatória, já que presumiu a desonestidade da trabalhadora antes mesmo de ser contratada, em violação à sua honra e dignidade. Como embasamento da sua decisão, o magistrado citou julgado do Tribunal Superior do Trabalho sobre o mesmo tema e com o mesmo entendimento.

 

A empresa, entretanto, discordou da sentença e recorreu ao TRT-RS, mas os desembargadores da 2ª Turma mantiveram a sentença. Conforme a relatora do recurso, desembargadora Tânia Rosa Maciel de Oliveira, o valor mais adequado para a indenização seria de R$ 10 mil, considerando-se critérios como o dano causado, a função pedagógica da condenação, o não enriquecimento ilícito por parte da trabalhadora, a remuneração recebida pela empregada e a capacidade econômica da empresa. Porém, pelos votos dos demais integrantes da Turma Julgadora, desembargadores Alexandre Corrêa da Cruz e Tânia Regina Silva Reckziegel, foi mantido o valor arbitrado em primeira instância.

 

 Processo 0000291-90.2014.5.04.0351 (RO)

 

Juliano Machado

 

 

Fonte:  Secom/TRT4 (05.03.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>