Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/03/2015 10:49 - Demora de banco em fornecer boleto para quitação de dívida não gera dano moral

Acompanhando o voto do relator, ministro Villas Bôas Cueva, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que havia condenado o banco Semear S/A a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 35 mil, em decorrência do atraso na entrega de boleto bancário para a quitação antecipada de empréstimo consignado contraído por uma cliente.

 

O tribunal catarinense entendeu que a demora do banco em fornecer o boleto para a quitação privou a cliente da possibilidade de pagar a dívida em melhores condições (com redução de juros e de outros acréscimos contratuais), gerando indignação e frustração que justificariam a indenização por danos morais.

Em recurso ao STJ, a instituição financeira sustentou que a condenação é incabível e que o valor foi fixado em patamares excessivos.

 

Para o relator, o fato de o banco ter atrasado a remessa do boleto bancário por pouco mais de um mês não caracteriza dano moral. Citando vários precedentes, ele reiterou que o STJ tem consolidado a distinção entre as circunstâncias autorizadoras do reconhecimento de danos morais e meros aborrecimentos ou dissabores incapazes de gerar direito à indenização.

 

Direitos de personalidade

 

Segundo o ministro, no caso julgado, o dano moral não se configurou por conta da manifesta inexistência de lesão a direitos de personalidade, cuja reparação civil é garantida pela Constituição Federal. “Não obstante os constrangimentos causados à autora pela demora de pouco mais de um mês no fornecimento de boleto bancário para quitação de empréstimo, esse fato não enseja reparação por danos morais”, conclui o relator.

 

Vilas Bôas Cueva ressaltou que seu entendimento não implica chancela da conduta do banco, mas o reconhecimento da inexistência de dano moral diante da ausência de abalo de natureza psíquica ou de ofensa aos direitos de personalidade.

Por unanimidade, a Turma restabeleceu a sentença de primeiro grau que julgou o pedido de indenização improcedente por se tratar de mero dissabor.

 

Leia a íntegra do voto do relator.

 

 

 

Fonte:  Superior Tribunal de Justiça (06.03.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>