Jurídico
05/03/2015 14:53 - Seguro de apólice aberta exige informação sobre todos embarques e mercadorias
No Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C), com apólice aberta e cláusula de averbação, todos os embarques e suas respectivas mercadorias devem ser registrados, sem exceção. Por deficiência nesse registro, uma empresa que teve a carga avariada em incêndio perdeu o direito de receber a indenização securitária contratada com a Sul América Companhia Nacional de Seguros.
A questão foi discutida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso interposto por uma transportadora que ajuizou ação de cobrança para receber a indenização. Alegou que a deficiência na averbação de alguns embarques nessa modalidade de seguro não seria suficiente para acarretar a perda do direito ao pagamento, a menos que houvesse comprovação de má-fé.
A Turma, contudo, observou que a transportadora, reiteradamente, não fazia as averbações integrais dos embarques realizados, o que configura descumprimento de obrigação contratual e afasta o dever da seguradora de indenizar.
Apólice única
O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que o seguro RCTR-C garante o reembolso dos valores que a transportadora paga aos proprietários da carga danificada. Como nessa atividade há diversas recepções e entregas de mercadorias, o que dificulta o seguro avulso para cada uma delas (com apólice fechada), o mercado de seguros instituiu a apólice em aberto, com cláusula de averbação.
Nesse modelo, é emitida uma única apólice para proteger todos os embarques por determinado período de tempo, especificando de forma genérica os riscos cobertos, sem detalhar as características de cada embarque. Esse detalhamento é feito em momento futuro, por meio da averbação, que deve ser entregue após as viagens, sob pena de perder a indenização securitária.
Villas Bôas Cueva destacou que, pelo princípio da globalidade, todos os transportes, bens e mercadorias devem necessariamente ser averbados, sem exceção. Isso é preciso para que a seguradora conheça o risco ao qual se obriga. É essencial também para fixação do valor da apólice.
Assim, o contratante do seguro não pode escolher, entre os embarques segurados, quais serão averbados. “Se somente averbar aqueles que lhe interessam (notadamente eventos em que ocorreram prejuízos), o equilíbrio econômico-atuarial do contrato restará prejudicado, ensejando a fraude e inviabilizando a concessão da garantia pelo segurador”, ponderou o relator.
Segundo o ministro, se o transportador quer escolher livremente quais embarques ou mercadorias averbar, não deve contratar o seguro de apólice aberta, mas, sim, pactuar um seguro avulso, de apólice fechada.
REsp 1318021
Fonte: STJ / Clipping Eletrônico AASP (04.03.2015)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
