Jurídico
05/03/2015 14:53 - Trabalho de diarista é incompatível com a continuidade exigida para configurar o vínculo
Uma cuidadora de idosos requereu o reconhecimento de vínculo de emprego doméstico, alegando que trabalhava três vezes por semana em uma residência, preenchendo os requisitos da Lei 5.859/72. O referido diploma legal estabelece que é considerado empregado doméstico “aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas”.
Como a sentença de primeira instância negou o seu pedido, ela apresentou recurso ordinário ao TRT da 2ª Região. Ao analisar o caso, os magistrados da 6ª Turma concluíram que os recibos de pagamento de diárias juntados pela reclamada comprovam que, em regra, a prestação só ocorria uma vez por semana. Para eles, isso é insuficiente para caracterizar a continuidade exigida pelo art. 1º da Lei 5.859/72, para a configuração do vínculo de emprego doméstico.
O acórdão, redigido pelo desembargador Antero Arantes Martins, afirma que o trabalho da diarista não é contínuo “porque ao término de cada dia de prestação de serviços a trabalhadora recebe a sua paga, como ocorreu no caso em tela. Não é por outra razão que é chamada de diarista”.
O relator afirma ainda que esse fato rompe a noção de continuidade entre as diversas prestações de serviços realizadas, ou seja, não há relação entre um trabalho realizado e o anterior ou o seguinte. Dessa forma, a 6ª Turma manteve a decisão de primeiro grau, que afastou o vínculo de emprego doméstico entre as partes e, por consequência, absolveu a reclamada das demais verbas postuladas.
(Proc. 0002822-05.2013.5.02.0008 – RO - Ac. 6ªT 20140694654)
Carolina Franceschini – Secom/TRT-2
Fonte: TRT2/ Clipping Eletrônico AASP (04.03.2015)

Veja mais >>>
01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada