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02/03/2015 11:28 - Receita começa a receber hoje declarações do Imposto de Renda

SÃO PAULO ­ - Receita começa a receber hoje declarações do Imposto de Renda A Receita Federal começa a receber hoje, segunda ­feira, às 8h, as declarações do Imposto de Renda referentes aos rendimentos de 2014. O prazo final de entrega do documento será 30 de abril.

A previsão do órgão é receber 27,5 milhões de declarações. Em 2014, foram 26,88 milhões. Nos últimos anos, esse número tem aumentado cerca de 700 mil a 800 mil contribuintes.

 

Uma das novidades deste ano é a maior mobilidade. O contribuinte pode salvar os dados on­line em um dispositivo e recuperá-­los em outro, como computador, tablet ou smartphone.

A declaração poderá ser preenchida de três formas. Pelo sistema tradicional, por computador, será preciso baixar o programa gerador da declaração (PGD). Para enviá-­la, é preciso baixar também o Receitanet.

 

A outra é por meio de dispositivos móveis (tablets e smartphones), usando o aplicativo m­IRPF. Nessa sistemática, há um campo novo para informações do cônjuge ou companheiro(a). No site da Receita, é preciso entrar no serviço "Fazer declaração". O acesso a essa forma de declarar é feito por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de aplicativos Google play (para o sistema operacional Android) ou App Store (para o sistema operacional iOS).

 

Há uma série de restrições para o uso dessa sistemática. Não podem usá-­la os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ou isentos e não tributáveis acima de R$ 10 milhões em 2014, os que receberam rendimentos tributáveis do exterior, os que tiveram ganho de capital na venda de bens e direitos e os que receberam rendimentos de forma acumulada.

 

Também é possível fazer a declaração on­line, diretamente no portal e­CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), mas a opção só está disponível para quem tem certificado digital.

Outra facilidade para o contribuinte é a ampliação das informações disponibilizadas pela declaração pr-­ preenchida (também no e­CAC e para quem tem certificado digital). Neste ano, foram acrescentadas informações da Dmed (serviços médicos) e da Dimob (operações imobiliárias). Até 2014, o programa trazia apenas as informações da Dirf, prestadas pelas fontes pagadoras.

 

A partir deste ano, a Receita passa a exigir o CPF de pessoas físicas de 16 anos ou mais que são listadas como dependentes, para efeito de dedução na declaração. Até então, o documento era obrigatório para dependentes com 18 anos ou mais.

Segundo o órgão, a medida visa "otimizar os controles" do processo de declaração do IR. São considerados dependentes filhos ou enteados com até 21 anos. Caso sejam universitários ou façam curso técnico, a idade limite passa para 24 anos.

 

Quem não entregar o documento no prazo estabelecido estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo é de 20% sobre o imposto.


Ativos no exterior

 

As pessoas físicas residentes e as empresas sediadas no Brasil que tinham ativos no exterior em valor igual ou superior a US$ 100 mil (cerca de R$ 280 mil) em 31 de dezembro terão de entregar ao Banco Central a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) relativa a 2014.

A declaração deve ser entregue até as 18h do dia 6 de abril. O preenchimento é realizado via formulário no site do BC. Segundo a autoridade monetária, as declarações contribuem para que se conheça, de forma detalhada, os ativos externos possuídos por residentes no Brasil, dado importante para análises e pesquisas econômicas.

 

As informações a serem prestadas compreendem depósitos, financiamentos, arrendamento mercantil financeiro, investimentos diretos, investimentos em portfólio, aplicação em instrumentos financeiros derivativos e imóveis, entre outros.

Vale lembrar também que as pessoas físicas residentes e empresas domiciliadas ou com sede no país que, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro tenham bens ou valores no exterior em montante igual ou superior a US$ 100 milhões (ou seu equivalente em outras moedas) terão de entregar a declaração trimestral de capitais no exterior.

 

Neste ano, a entrega terá de ser feita entre 30 de abril e 5 de junho (para a data­base de março), entre 31 de julho e 8 de setembro (para a data­base de junho) e entre 3 de novembro e 7 de dezembro (para a data­base de setembro). A declaração referente à data­base de 31 de dezembro de 2014 também terá de ser feita até 6 de abril.

 

 

 


Fonte: Valor Econômico (02.03.2015)

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