Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/02/2015 11:24 - Empresa consegue se isentar de condenação por danos morais após rescisão indireta de gestante

A Top Service Serviços e Sistemas Ltda. foi absolvida pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho de pagar indenização por danos morais pela despedida supostamente discriminatória de uma gestante que pediu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Para a relatora do caso, desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, o contrato foi rescindido por decisão judicial, e não por prática de ato discriminatório do empregador.

 

Na reclamação trabalhista, a auxiliar de serviços gerais disse que, desde o momento da comunicação da gravidez à empresa, passou a ser perseguida no ambiente de trabalho, daí o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho. Na rescisão indireta, prevista no artigo 483 da CLT, o contrato é rescindido por iniciativa justificada do empregado, diante de falta grave cometida pelo empregador, que tem de pagar todas as verbas rescisórias devidas nas dispensas imotivadas.

 

O pedido foi acolhido pelo juízo da 6ª Vara de Trabalho de Florianópolis (SC), que condenou a empresa ao pagamento dos salários correspondentes a estabilidade provisória da gestante, de cinco meses após o parto, somadas às demais verbas trabalhistas. A empresa também foi condenada pelo pagamento de R$ 35 mil por danos morais por conduta discriminatória.

 

Com a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a empregadora recorreu ao TST, alegando que a despedida de empregada gestante não gera direito à indenização por dano moral, já que se trata de dano patrimonial, que não atinge honra e reputação ou outros direitos da personalidade.

 

Ao analisar o caso, a desembargadora convocada Jane Granzoto da Silva destacou que o TRT-SC manteve a sentença por entender, "de modo equivocado", que a trabalhadora foi dispensada enquanto grávida, o que caracterizaria discriminação indireta e comprovaria a conduta ilícita para dar direito à indenização.  Para ela, ficou claro que o contrato de trabalho foi rescindido decisão judicial por iniciativa da própria trabalhadora, e não por prática de ato discriminatório em razão do seu estado gravídico, como apontado pelo Regional.

 

"A conduta da empresa, embora tenha acarretado ilícito trabalhista, de modo a ensejar a rescisão do contrato de trabalho de modo indireto, não traz em seu bojo, de modo objetivo, tampouco presumido, ou indireto, qualquer conduta discriminatória, autorizadora de reparação indenizatória," disse.

 

A desembargadora salientou ainda que a dispensa do empregado, por si só, não enseja o reconhecimento de dano moral. "Este somente se concretiza quando demonstrada a conduta discriminatória perpetrada pelo empregador, circunstância essa não ocorrida no presente caso," concluiu.

 

A decisão foi unânime.

 

(Taciana Giesel/CF)

 

Processo: RR-3762-38.2012.5.12.0036

 

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

 

 

 

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (23.02.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>