Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

23/02/2015 11:16 - Plano de saúde que recusa tratamento deve indenizar Consumidor

Os segurados dos planos de saúde têm conseguido o respaldo do Judiciário brasileiro contra as negativas de atendimento de suas operadoras, não só obtendo decisões que custeiem o tratamento como também ressarçam pelos dados morais.

 

Em um caso recente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um plano de saúde a custear o tratamento de um cliente e a indenizá-lo por danos morais. Ao determinar a indenização por danos morais, a sentença seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considera que a injusta recusa do plano de saúde agrava a aflição psicológica e de angústia do segurado.

 

Em outro caso, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou a operadora de plano de saúde a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a uma beneficiária que teve a cobertura de seu parto negada pelo convênio. Segundo o relator do caso, ministro Moura Ribeiro, a jurisprudência da 2ª Seção da corte é pacífica em reconhecer o prejuízo causado pelo comportamento abusivo da operadora. Para o colegiado, é cabível a reparação por dano moral quando a operadora do plano de saúde se recusa, de forma indevida e injustificada, a autorizar a cobertura financeira de procedimento a que esteja legal ou contratualmente obrigada.

 

“Há muito tempo que o Judiciário entende que a relação do médico com o paciente é soberana e que o plano de saúde não tem o direito de intervir na recomendação do profissional de saúde. Agora, além do custeio do tratamento, os pacientes também estão conseguindo indenizações pelos danos morais sofridos com a negativa”, afirma o especialista em direito do consumidor, Vinícius Zwarg, do Escritório Emerenciano, Baggio Associados.

 

Material utilizado

 

Questões de ordem técnica ou quanto ao material a ser utilizado no tratamento também estão entre as situações que não podem sofrer interferência das operadoras. “Os tribunais têm reconhecido esses direitos. Se a operadora realiza a cobertura da doença, deve fazer o tratamento conforme a determinação médica e não pode expor o paciente a nenhum constrangimento”, comenta Zwarg.

 

No julgamento ocorrido no TJ-SP, o relator, desembargador Cesar Ciampolini, afirmou que cabe ao médico, profissional detentor do conhecimento técnico-científico necessário e conhecedor do quadro clínico do paciente, determinar o tratamento terapêutico adequado.

 

“Efetivamente, é irrelevante a procedência nacional ou estrangeira de medicamento prescrito em se tratando de moléstia coberta contratualmente, sob pena de inviabilizar-se o tratamento médico adequado e satisfatório que constitui o objetivo da contratação de plano de saúde”, registrou em seu voto.

 

Cláusulas de reembolso

 

As cláusulas que limitam o reembolso com despesas médicas também estão sendo derrubadas pelo Judiciário. Ao analisar um caso, a juíza Flavia Poyares Miranda, da 18ª Vara Cível de São Paulo, declarou nula a cláusula de limitação de reembolso.

 

"Havendo previsão contratual de cobertura para determinada doença, revela-se a abusividade de cláusula excludente deste ou daquele tratamento, procedimento, material (inclusive órteses e próteses), entre outros, que são necessários (a critério médico) e indissociáveis da cobertura contratualmente estabelecida", registrou a juíza na sentença.

 

Segundo o advogado Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, especializado na defesa de usuários de planos de saúde, "as cláusulas que estabelecem o modo de cálculo dos limites de reembolso devem ser claras. O que acontece, no entanto, é que na maioria dos casos são utilizadas complexas fórmulas matemáticas e critérios obscuros, que permitem às operadores de planos de saúde calcularem unilateralmente o valor do reembolso, sem conhecimento prévio do consumidor, colocando-o em evidente desvantagem, pois nunca sabe ao certo quanto lhe será reembolsado".

 

Clique aquiaqui e aqui para ler as decisões.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (21.02.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>