Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

20/02/2015 11:16 - Trabalhador deve pagar honorários, diz STJ

Mesmo derrotada em processo judicial, a empresa não é responsável por custas do advogado de ex-funcionário. Justiça entende que cabe ao trabalhador abrir mão de parcela da indenização

 

São Paulo - O entendimento de que o trabalhador é quem deve pagar os honorários de seu advogado e não a empresa tem prevalecido no judiciário. Se o empregado vence, a taxa chega a 30% da indenização.

O último tribunal a se pronunciar nesse sentido foi o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão envolvendo a antiga Telemig Celular, que foi incorporada pela Vivo. Na ação trabalhista, o ex-funcionário buscava obrigar a empresa a pagar as custas do advogado contratado por ele.

 

Contudo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do caso, acabou negando o pedido. Ele entendeu que a decisão de liberar a empresa do pagamento já estava em consonância com a visão predominante no STJ.

 

Segundo a sócia do Marcelo Tostes Advogados, Ana Clara Sokolnik de Oliveira, uma das razões para esse entendimento é que na Justiça do Trabalho não há a necessidade de contratação de advogado. O artigo 971 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusive, que foi citado no caso julgado pelo STJ, traz a previsão.

Ela ainda acrescenta que, diferentemente do que ocorre em outras seções da Justiça, na Justiça do trabalho, via de regra, não há o pagamento de honorários. Na prática, contudo, o cenário é diferente.

 

Na maioria dos processos, cerca de 70% segundo a advogada, os trabalhadores acabam contratando advogados particulares. No restante, haveria auxílio dos sindicatos. Seriam raros os casos em que o trabalhador ingressa com ação de forma autônoma. Os honorários, por sua vez, são firmados por meio de contratos.

 

Mudança

O movimento para atribuir às empresas os custos advocatícios nos casos de derrota trabalhista teria surgido nos últimos anos. "De quatro anos para cá, todas as ações tinham esse pedido. Virou pedido de praxe, assim como é pedir horas extra", afirma.

Apesar de Ana Clara dizer que ainda existe espaço para divergências, na Justiça do Trabalho a questão também parece estar se consolidando.

 

No Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende a Grande São Paulo, já há entendimento pacificado. A súmula 18 diz que "o pagamento de indenização por despesa com contratação de advogado não cabe no processo trabalhista, eis que inaplicável a regra dos artigos 389 e 404, ambos do Código Civil".

 

Exceção

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) também possui entendimento sobre os honorários. A súmula 219 traz que o tipo de pagamento ocorre somente no caso em que o trabalhador é assistido pelo advogado do sindicato e, ao mesmo tempo, comprava não ter condições de pagar advogado.

 

Se cumpridos esses dois critérios, explica Ana Clara, a empresa pode sim ser condenada a pagar o advogado sindical. Os honorários, contudo, nunca superam 15% do valor da ação. "Se o advogado é do sindicato, o honorário é devido e tem que pagar. [A indenização] acaba saindo mais caro para a empresa", acrescenta.

 

Segundo ela, o advogado do sindicato acaba sendo a opção de muitos porque a homologação da rescisão do contrato ocorre no sindicato. "Pela facilidade, o trabalhador acaba contratando", afirma.

 

Roberto Dumke

 


Fonte: DCI (20.02.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>