Jurídico
20/02/2015 11:06 - Projeto permite estágio a maiores de 14 anos no fim do ensino fundamental regular
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5/15, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que altera a Lei 11.788/08, para permitir o estágio aos alunos maiores de 14 anos que estão nas séries finais do ensino fundamental regular.
No caso dos estudantes que estão nos anos finais do ensino fundamental regular, a atual redação da Lei 11.788/08, mais conhecida como Lei do Estágio, permite o estágio somente para aqueles que estão matriculados na modalidade de educação de jovens e adultos.
A proposta de Ricardo Barros visa estender o benefício do estágio àqueles alunos dos anos finais do ensino fundamental regular, desde que maiores de 14 anos de idade, que tenham horário ocioso no contraturno escolar e desejem desempenhar uma atividade laborativa, podendo assim receber bolsa de estágio mensal ou outra forma de contraprestação de serviços.
“Esta medida evitará a evasão para os cursos da modalidade da educação de jovens e adultos, o que normalmente acontece quando o aluno quer trabalhar, permitindo a conciliação da escola com o estágio no período de quatro horas, restando-lhe tempo para as atividades escolares, esportivas e culturais”, afirma o deputado.
O texto também estabelece que a remuneração pelo estágio seja de pelo menos meio salário mínimo – hoje, equivalente a R$ 394. Atualmente, não existe um piso, e o valor é definido em comum acordo entre as partes no contrato.
O projeto é idêntico ao PL 268/11, da ex-deputada Cida Borghetti, que foi rejeitado pela Comissão de Educação em novembro do ano passado e arquivado ao final da últimalegislatura.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcos Rossi
Fonte: Agência Câmara Notícias (20.02.2015)
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