Jurídico
12/02/2015 11:33 - Empresa não responde por inclusão de contribuinte em "malha fina" da Receita
Empresa não pode ser responsável por informação de banco que causou a inclusão de contribuinte na chamada “malha fina” da Receita Federal. Por essa razão, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeito agravo de um ex-gerente de vendas que pretendia receber indenização por dano moral pela inclusão equivocada. Ele alegava culpa da empresa, que não declarou no imposto de renda os valores pagos a ele na execução de sentença de dívida trabalhista.
A empresa onde trabalhou por 16 anos foi condenada a pagar as diferenças de comissões em vendas. Na declaração de imposto de renda de 2012, ele declarou os valores recebidos, mas a empresa não informou o pagamento à Receita Federal, levando-o a cair na "malha fina", sem direito à restituição do imposto. A situação levou-o a ajuizar uma segunda ação e pedir o pagamento de indenização por dano material no valor não restituído e danos morais de 50 vezes o salário mínimo.
Em sua defesa, a empresa alegou que, na certidão emitida pela Vara do Trabalho, constava a informação de que a secretaria deveria recolher os encargos, cabendo ao gerente retirar as guias e apresentá-las na declaração de ajuste anual. Afirmou também que não havia prova de que a retenção na "malha fina" teria se dado unicamente por essa razão.
A 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS) verificou que, em e-mail à Empresa, o gerente comunicou que a declaração ficara retida por divergência no valor decorrente de rendimento creditado em sua conta bancária. Mesmo constatando inconsistência quanto ao valor recebido judicialmente, o juízo entendeu que a responsabilidade pela informação não era da Empresa, mas da instituição financeira, depositária do valor da dívida.
Ainda de acordo com a sentença, a inclusão na "malha fina" não configurou situação humilhante ou vexatória, por decorrer de atividade administrativa da Receita Federal a que qualquer contribuinte está sujeito. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que entendeu não ser possível imputar obrigação de fazer ou qualquer omissão à Empresa a justificar a indenização.
O gerente ainda tentou trazer o caso à discussão no TST por meio de agravo de instrumento, mas o Relator do agravo, Desembargador convocado José Maria Quadros Alencar, não constatou as violações de dispositivos legais indicados e destacou a impossibilidade de reexaminar fatos e provas, procedimento vetado pela Súmula 126 do TST.
Processo: AIRR-241-72.2012.5.04.0662
Fonte: Revista Consultor Jurídico (11.02.2015)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
