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12/02/2015 11:32 - Governo padroniza critérios para classificação de riscos em processos

A Advocacia-Geral da União (AGU) padronizou os critérios para a classificação de risco em discussões judiciais contra a União, autarquias e fundações públicas. As regras estão na Portaria nº 40, publicada ontem no Diário Oficial da União. 

 

As ações já eram classificadas pelos órgãos da AGU em três categorias de risco - perda provável, possível e remota -, de acordo com sua assessoria de imprensa. Porém, não havia uma regulamentação geral e nem sempre o risco de cada uma das discussões estava indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). O Ministério do Planejamento é o órgão responsável por selecionar as informações e incluí-las na norma. 

 

Apenas a Procuradoria-Geral do Banco Central não seguirá os novos critérios apresentados pela nova portaria, por possuir sistemática própria, que atende às peculiaridades da legislação aplicável ao setor bancário. Os demais órgãos - Procuradoria-Geral da União, Procuradoria-Geral Federal, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - são obrigados a segui-los. 

 

De acordo com a Portaria nº 40, para a classificação serão consideradas as ações judiciais (ou a somatória delas) em tramitação nos tribunais superiores ou já transitadas em julgado, cujo eventual impacto financeiro seja estimado em pelo menos R$ 1 bilhão. 

A norma indica quais as prerrogativas para um processo ser considerado no risco de perda provável ou possível. Se ausentes essas determinações, o risco é classificado como remoto.

 

No caso de uma matéria apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por exemplo, o risco deve ser classificado como provável se houver súmula vinculante desfavorável à Fazenda Pública ou decisões do colegiado do STF desfavoráveis em ação de controle concentrado de constitucionalidade, recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou ação judicial.

 

Mas se a matéria puder ser conhecida pelo STF e a decisão ou súmula for do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, o risco deve ser classificado como possível.

A classificação de riscos pela AGU tem critérios diferentes daqueles adotados pelas empresas, segundo Hugo Vilardi Pereira, do Siqueira Castro Advogados. Enquanto os casos que envolvem a União geralmente chegam ao STF, as empresas têm discussões que pela própria matéria são finalizadas antes, além de haver a possibilidade de fazerem acordos.

 

Sandro Machado dos Reis, sócio do Bichara Advogados, destaca que é muito comum em discussões tributárias no STF a União utilizar na defesa o impacto para os cofre públicos. "Com essa portaria, há a previsão de indicação do valor envolvido. E quando não for possível deve-se apresentar as razões dessa impossibilidade", afirma. 

Neste ano, a AGU calcula que os 20 principais casos envolvendo a União podem provocar um prejuízo de R$ 346 bilhões aos cofres públicos.

 

Beatriz Olivon - De São Paulo

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (12.02.2015)

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