Jurídico
11/02/2015 11:33 - Cade melhora regra de contratos associativos
Para especialistas, embora ainda existam dúvidas, Resolução em vigor desde janeiro é vista como positiva. O órgão antitruste tenta por fim às incertezas que surgem na hora de notificar parcerias
São Paulo - As Empresas parecem estar mais seguras quanto aos meios para notificar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) uma parceria, depois que entrou em vigor a Resolução nº 10.
Segundo especialistas, a norma, em vigor há um mês, preencheu uma lacuna deixada pela Lei do Cade. Pela lei, contratos associativos entre grandes empresas precisam ser notificados, porém, não havia definição sobre a abrangência do conceito.
"A lei usou pela primeira vez o termo contrato associativo. Isso não existia antes. Só que acabou ficando em aberto [uma definição para o termo]", diz o especialista da Advocacia Del Chiaro, Ademir Pereira Junior.
Nesse sentido, a Resolução nº 10 do Cade, apesar de ter deixado algumas dúvidas, agradou os profissionais da área concorrencial. Para a sócia do Silveiro Advogados, Júlia Machado, "em geral, a situação é muito melhor que a anterior". Segundo ela, antes a obrigatoriedade era orientada pela jurisprudência do órgão antitruste. "Cada conselheiro definia critérios diferentes", afirma Júlia.
O problema dessa indefinição é que as empresas correm alto risco. Segundo Luiz Felipe Rosa Ramos, também da Del Chiaro, a falta da notificação pode resultar em de multa de até R$ 60 milhões. Seria o que se chama de gun jumping (queima de largada), quando a empresa consuma a operação antes da aprovação do Cade.
Critérios
Para que a notificação da parceria entre as empresas seja obrigatória, o primeiro quesito a ser cumprido diz respeito ao faturamento. Júlia explica que a operação deve envolver ao menos um grupo econômico com faturamento de R$ 750 milhões e outro com no mínimo R$ 75 milhões. "Vale destacar que o cálculo envolve todas as empresas de um mesmo grupo", afirma a advogada.
Além disso, o contrato associativo precisa ter duração superior a dois anos, mesmo se esse período for atingido somente após renovação da parceria. "As empresas precisam cuidar com esses aditivos", diz.
O terceiro critério é que o contrato de parceria precisa ocorrer entre empresas concorrentes, com pelo menos 20% de participação de mercado. Se a parceria ocorrer entre fornecedor e comprador, a notificação deve ocorrer sempre que a participação de uma delas superar 30% de mercado.
Na avaliação de Pereira Junior, do Del Chiaro, o texto da resolução deixa dúvidas. "Mas elas devem ser resolvidas ao longo tempo. Isso é normal. Dificilmente se faz uma norma que cubra tudo", destaca.
Com as regras firmadas, a expectativa é o número de notificações cresça. "A maior parte dos contratos de distribuição era ignorada porque a regra não estava clara. Mas agora, pode ser que as empresas prestem mais atenção", diz Leopoldo Pagotto, que preside comissão de direito concorrencial do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP).
Pereira Junior, em contrapartida, ressalta que o aumento de notificações não deve ser expressivo. "Há essas empresas que não notificavam. E isso pode resultar em incremento. Por outro lado, também há notificações que se fazia, mas que hoje claramente se vê que não eram necessárias."
Roberto Dumke
Fonte: DCI (11.02.2015)
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