Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

10/02/2015 14:12 - Desconhecimento de gravidez não tira direito de estabilidade

Mesmo que o Empregador não saiba que a funcionária está grávida, a Gestante ainda tem direito à indenização decorrente da estabilidade não usufruída. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Superior do trabalhou condenou, de forma unânime, o Banco Safra a pagar indenização substitutiva a uma empregada que engravidou durante o aviso prévio indenizado, mas que só comunicou a gravidez à empresa próximo ao parto.

 

Previsto no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a indenização compreende o período entre a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A mulher trabalhou no banco de junho de 2011 a novembro de 2012. Em fevereiro de 2013, teve a confirmação da sua gestação — na época, em curso havia oito semanas —, mas só em agosto do mesmo ano ela enviou notificação extrajudicial ao banco comunicando a gravidez. O bebê nasceu no mês seguinte.

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença que reconheceu a estabilidade da Empregada apenas a partir da data em que ela comunicou a gestação e se colocou à disposição da empresa.

Para o Tribunal Superior do Trabalho, no entanto, a rescisão do contrato da empregada durante o período de gestação "ainda que desconhecida a gravidez pelo Empregador ou até mesmo pela Empregada", não tira seu direito à indenização decorrente da estabilidade não usufruída.

 

De acordo com o relator do recurso, ministro Maurício Godinho Delgado, a "Empregada gestante possui direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto", conforme estabelece o artigo 10 do ADCT. Ele explicou que esse dispositivo "tem por finalidade tanto a proteção da Gestante contra a dispensa arbitrária quanto os direitos do nascituro".

 

O Ministro ressaltou que a teoria adotada pelo TST nesse tema é da responsabilidade objetiva, "considerando que a garantia constitucional tem como escopo a proteção da maternidade e do nascituro, independentemente da comprovação da gravidez perante o Empregador" (Súmulas 244, item I e 396, item I, do TST). Salientou ainda que, se o Empregador viola a garantia, despedindo o Empregado estável, "a sanção é a reintegração ou a indenização supletiva". No caso da inviabilidade da reintegração, por decurso de prazo de estabilidade, como no caso, cabe apenas a indenização substitutiva. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

 

RR-1239-59.2013.5.09.0664

 

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (09.02.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>