Jurídico
30/01/2015 14:21 - Anteprojeto não prevê proteção de dados das Empresas
O anteprojeto de lei elaborado pelo governo federal sobre a proteção de dados pessoais não abrange as empresas. É o que explica Danilo Doneta, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, durante palestra nesta quinta-feira (29/1), na sede fluminense da Associação Brasileira de Propriedade Industrial (ABPI). Participante do grupo criado pelo Ministério da Justiça para estudar e preparar o texto, Doneta explicou que a proposta legislativa se preocupou apenas em resguardar as informações dos cidadãos.
“A concepção do anteprojeto voltou-se para a pessoa natural. Não que se entenda que os dados das pessoas jurídicas não mereçam proteção. Mas a concepção, nesse anteprojeto, foi de que os dados das pessoas naturais merece maior tutela”, disse.
De acordo com Doneta, o uso de informações pessoais sem permissão sempre foi uma queixa frequente dos usuários. Contudo, não foi só a necessidade de se resguardar a privacidade que levou o governo a propor a regulamentação. “Foi também a verificação de que outros direitos estariam sendo prejudicados com o tratamento atualmente dispensado aos dados. Entre eles, o direito à igualdade e liberdade”, disse.
A criação de uma lei específica também encontrou inspiração no plano internacional. Segundo o professor, pelo menos 101 países teriam editado leis para proteger as informações de seus cidadãos. Mais de 90 teriam instituído uma espécie de autoridade para apurar violações.
Leis separadas
No Brasil, as normas voltadas à proteção dos dados pessoais dos brasileiros são tratadas de forma espaça por diversas legislações. Ele citou como exemplo a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e o Código de Defesa do Consumidor.
“O CDC se tornou o marco normativo mais frequentemente chamado para resolver algumas situações clássicas. Muitos dos pontos mais críticos relacionados à proteção de dados estão relacionados aos direitos do consumidor. Não por acaso, partiu dos órgãos de proteção a demanda pela regulamentação”, afirmou.
Com relação à Lei de Acesso à Informação, ele explicou que a privacidade foi assegurada no artigo 31 da legislação. O dispositivo proíbe os órgãos públicos de fornecerem dados pessoais de seus agentes. “Na ausência de uma lei específica, a Lei 12.527 teve de se adaptar”, afirmou Doneta, que defendeu a importância da regulamentação.
Sugestões
O Ministério da Justiça lançou nesta quarta (28/1) um site para coletar sugestões sobre o anteprojeto de lei. O texto tem como objetivo resguardar as informações pessoais dos brasileiros, principalmente as que circulam na internet. Pela proposta, as pessoas deverão ser avisadas, na hora de fornecer seus dados, sobre como eles serão processados. Se o cidadão não concordar com o termo de uso, poderá cancelar o procedimento.
O texto proíbe que as informações sejam utilizadas para outros fins ou que sejam armazenados em bancos de dados que possam levar à discriminação de usuários. As regras valerão para órgãos governamentais e instituições privadas que tenham ou não data centers instalados no Brasil.
A proposta deverá ser encaminhada ao Congresso Nacional após a consulta pública. Se aprovada, atingirá em cheio a política de privacidade de gigantes da internet, como o Google, Facebook, Twitter, Microsoft e Apple, que mantêm e manipulam informações pessoais de seus usuários.
Por Giselle Souza
Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.01.2015)
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