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29/01/2015 11:55 - STF: 48 casos têm Repercussão Geral

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no ano passado a existência de repercussão geral em 48 processos relacionados a temas penais, tributários, trabalhistas, eleitorais e de direitos sociais.

A existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários é analisada pelo Plenário Virtual da Corte - sistema eletrônico no qual os ministros analisam a admissibilidade do caso. Em 2014, 91 processos foram submetidos a apreciação.


Pelo instituto da repercussão geral, os recursos sobre o mesmo tema ficam suspensos nas instâncias inferiores até a decisão do Supremo. Julgado o mérito, o entendimento do STF deve ser aplicado aos casos análogos, garantindo isonomia às decisões.

No ano passado, o Supremo julgou o mérito de 60 recursos com repercussão geral, o que resultou na liberação de cerca de 57.138 processos que estavam suspensos.


Entre os casos com repercussão reconhecida estão disputas de grande impacto, como a interferência do Judiciário em políticas públicas de saúde, a possibilidade de terceirização do call center em empresas de telefonia e a suspensão dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devido a inadimplência.


Os casos com repercussão geral incluem também temas tributários relevantes, como a não cumulatividade da Contribuição Social para o Financiamento Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), o questionamento das alíquotas maiores para energia e telefone na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a multa de 50% prevista pela Receita Federal para declarações consideradas inválidas.


A exclusão das despesas com itens importados da base de cálculo do PIS, a tributação de fundos de previdência, a fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento e a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, também foram classificadas como casos de repercussão geral pelo plenário.

 


Fonte: DCI (29.01.2015)

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