Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

29/01/2015 11:55 - STF: 48 casos têm Repercussão Geral

São Paulo - O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu no ano passado a existência de repercussão geral em 48 processos relacionados a temas penais, tributários, trabalhistas, eleitorais e de direitos sociais.

A existência ou não de repercussão geral em recursos extraordinários é analisada pelo Plenário Virtual da Corte - sistema eletrônico no qual os ministros analisam a admissibilidade do caso. Em 2014, 91 processos foram submetidos a apreciação.


Pelo instituto da repercussão geral, os recursos sobre o mesmo tema ficam suspensos nas instâncias inferiores até a decisão do Supremo. Julgado o mérito, o entendimento do STF deve ser aplicado aos casos análogos, garantindo isonomia às decisões.

No ano passado, o Supremo julgou o mérito de 60 recursos com repercussão geral, o que resultou na liberação de cerca de 57.138 processos que estavam suspensos.


Entre os casos com repercussão reconhecida estão disputas de grande impacto, como a interferência do Judiciário em políticas públicas de saúde, a possibilidade de terceirização do call center em empresas de telefonia e a suspensão dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) devido a inadimplência.


Os casos com repercussão geral incluem também temas tributários relevantes, como a não cumulatividade da Contribuição Social para o Financiamento Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS), o questionamento das alíquotas maiores para energia e telefone na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e a multa de 50% prevista pela Receita Federal para declarações consideradas inválidas.


A exclusão das despesas com itens importados da base de cálculo do PIS, a tributação de fundos de previdência, a fixação de parâmetros para a identificação do que representa a atividade-fim de um empreendimento e a concessão de prazos diferenciados de licença-maternidade para servidoras públicas gestantes e adotantes, também foram classificadas como casos de repercussão geral pelo plenário.

 


Fonte: DCI (29.01.2015)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>