Jurídico
29/01/2015 11:53 - Governo pode criar Autoridade para fiscalizar novas normas da internet
O governo estuda criar uma autoridade federal para fiscalizar o cumprimento de duas normas –o Marco Civil da Internet, já em vigor, e a Lei de Proteção de Dados Pessoais, ainda em debate.
De acordo com Juliana Pereira da Silva, Secretária nacional do consumidor no Ministério da Justiça, a necessidade de um novo aparato estatal se justifica pelo grau de inovação da tecnologia e de conhecimento técnico necessário para lidar com o assunto, mesmo do ponto de vista judicial.
A discussão sobre a criação da autoridade ainda é inicial no governo, e não há um modelo no qual ela seria baseada. Em outros 90 países, no entanto, esse tipo de autoridade já existe, afirmou Pereira da Silva.
Na manhã desta quarta (28), o governo lança uma nova leva de debates públicos on-line sobre as duas normas.
No caso do Marco Civil, a consulta levará à criação de um decreto presidencial regulamentando a neutralidade de rede, privacidade e registros de acesso. A própria lei já havia sido feita após uma consulta online, entre 2009 e 2010.
No caso da Lei de Proteção de Dados Pessoais, a consulta embasará um futuro projeto de lei.
Dados Pessoais
Hoje, o governo colocou no ar um anteprojeto da lei, sobre o qual os comentários dos usuários poderão ser feitos.
Hoje, o tema é regulado por princípios, mas não há uma norma específica sobre ele.
Dividido em 52 artigos, o anteprojeto institui uma série de princípios e mandamentos legais para nortear a maneira como empresas e o governo devem lidar com os dados dos cidadãos (na Internet ou não), e a maneira como os agentes devem ser responsabilizados por esse manejo.
Seu principal pilar é a noção de consentimento "livre, expresso, específico e informado" do titular das informações.
Dentre as diversas previsões, uma delas determina que "a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida para países que proporcionem nível de proteção de dados pessoais equiparável ao desta lei".
Isso pode afetar, por exemplo, a transmissão de dados de usuários de plataformas sociais, como o Facebook e o Google, que tem suas bases de dados em outros países.
O anteprojeto estabelece algumas exceções a essa regra - quando a transmissão for necessária para cooperação judicial; para a proteção da vida; ou quando um órgão competente autorizar a transmissão mesmo sem uma lei similar.
Esse texto, contudo, está longe de ser definitivo. Depois do debate on-line, ele passará ainda pelo Congresso. Não há data para ele ser enviado para os parlamentares nem para ser votado.
João Carlos Magalhães de Brasília
Fonte: Folha de São Paulo (29.01.2015)

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