Jurídico
29/01/2015 11:47 - Operador de telemarketing não pode ser enquadrado como digitador
Uma reclamante entrou com recurso contra sentença da 62ª Vara do Trabalho de São Paulo, requerendo a reforma do julgado quanto à não concessão de intervalo de 10 minutos para cada 90 minutos trabalhados. Com base no art. 72 da CLT, os magistrados da 17ª Turma do TRT da 2ª Região negaram provimento ao recurso, argumentando que o operador de telemarketing não pode ser enquadrado como digitador.
De acordo com o referido diploma legal, é assegurado um intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos de trabalho, para prevenção de fadiga, àqueles que exercem ininterruptamente serviços de mecanografia, entre os quais se incluem, por analogia, os de digitação, conforme previsto na súmula 346 do TST.
Para a turma, não há que se falar em direito à concessão desse intervalo, pois o trabalho dos empregados da reclamada não incluía serviços de digitação de forma ininterrupta. Na carteira da reclamante, consta a anotação da função de “operadora de teleatendimento”, atividade que ela mesma confirmou que exercia.
No entendimento dos magistrados, o operador de telemarketing que atende a clientes pelo telefone e utiliza o computador para digitar informações passadas por eles não pode ser considerado como digitador. O acórdão, redigido pelo desembargador Sérgio José Bueno Junqueira Machado, menciona que “ainda que a digitação estivesse presente em parcela significativa da jornada, não seria a reclamante uma digitadora, pois o serviço continuaria a não ser um fim em si mesmo, mas atividade-meio, uma etapa de um processo que visa outro resultado”.
A 17ª Turma rejeitou ainda o pedido da reclamante de reforma da sentença no tocante a horas extras, intervalo intrajornada, descontos indevidos, diferenças de FGTS e multa de 40%.
(Proc. 00017201420125020062 – Ac. 20140623374)
Carolina Franceschini – Secom/TRT-2
Fonte: TRT2 / Clipping AASP (28.01.2015)

Veja mais >>>
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada
30/07/2025 12:03 - Primeira Seção define que fiança bancária ou seguro-garantia suspendem exigibilidade do crédito não tributário
29/07/2025 13:12 - Juíza equipara recuperação extrajudicial a judicial e autoriza transação tributária
29/07/2025 13:11 - Ouvidoria do TJDFT lança agendamento eletrônico para atendimento presencial
29/07/2025 13:11 - TRF 2ª Região – Indisponibilidade do sistema SEI nos dias 9 e 10 de agosto
29/07/2025 13:10 - TJRS – Foros fechados e prazos e audiências suspensos em três Comarcas após a passagem de ciclone extratropical
28/07/2025 13:59 - Entra em vigor lei do consignado para trabalhadores do setor privado
28/07/2025 13:59 - Crédito presumido de ICMS não entra na base de cálculo de IRPJ e CSLL
28/07/2025 13:58 - Usuários do Gov.br serão avisados para ampliar segurança das contas
28/07/2025 13:57 - Veja mitos e verdades sobre acidentes e prevenção no trabalho
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 2025
25/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia