Jurídico
28/01/2015 11:40 - Lojistas questionam lei paulista sobre proteção ao crédito
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5224) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei estadual 16.659/2015, de São Paulo, que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. A entidade sustenta que a lei afronta o artigo 24, parágrafo 1º e 3º, da Constituição Federal ao estabelecer novas normas gerais em matéria já regulamentada por legislação federal no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Embora o texto tenha sido vetado pelo governador do estado, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo rejeitou o veto e promulgou a lei, publicada em 9/1/2015. Para os lojistas, a norma traz “graves danos ao interesse público, aos órgãos de proteção ao crédito e aos próprios consumidores”.
A lei prevê que os consumidores sejam informados sobre sua inclusão em cadastros por via postal com aviso de recebimento. A confederação alega que o CDC prevê a comunicação do consumidor por escrito, “sem em momento algum estabelecer que a correspondência deva ser feita com aviso de recebimento”. Sustenta ainda que tal exigência foi afastada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na Súmula 404, “impondo injustificada e desarrazoada obrigação adicional” aos órgãos de proteção ao crédito.
Outro ponto questionado é a exigência de que os órgãos de proteção ao crédito excluam informações incorretas ou inexatas de seus registros dos bancos de dados no prazo máximo de dois dias, quando o CDC exige a correção das informações no prazo de cinco dias.
A CNDL pede, liminarmente, a suspensão da vigência da lei paulista, argumentando que sua manutenção “inviabilizará a continuidade da prestação de serviços pelo SPC Brasil e outros órgãos no Estado de São Paulo” e poderá afetar “o sensível equilíbrio que mantém vivo e pujante o crédito e o mercado”. No mérito, pede a declaração da inconstitucionalidade da lei.
A relatora é a ministra Rosa Weber.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (27.01.2015)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
