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23/01/2015 11:30 - Lei proíbe frentistas do Rio de abastecer veículos além do travamento automático

Os frentistas do Rio de Janeiro não podem mais abastecer qualquer veículo além do travamento automático da bomba. De acordo com a Lei 6.964/14, que entrou em vigor ontem (21) no Estado, quem descumprir a norma está sujeito a multa de 5 mil Ufirs (R$ 13.559 mil). Se houver reincidência, o valor será dobrado, alcançando R$ 27.119 mil.

 

De acordo com o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Rio de Janeiro, Eusébio Pinto Neto, vários estados estão preparando legislação semelhante para a proibição, que era uma reivindicação antiga da categoria. A lei do Rio é de autoria do deputado Paulo Ramos (PSOL).

 

Estudos da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que o tanque de combustível completamente cheio libera benzeno, substância encontrada na gasolina e considerada cancerígena. “Faltando de 5 a 6 litros para encher o tanque, o travamento dispara e o cliente, normalmente, pede para o frentista encher até a boca. O atendente fica com o rosto próximo ao tanque, o que aumenta em 20 vezes a possibilidade de contaminação", informou o presidente do sindicato.

 

Eusébio Pinto Neto disse que a Fundação Oswaldo Cruz e o sindicato realizam pesquisas para identificar os riscos do benzeno para a saúde do trabalhador, o número de empregados contaminados e o de mortes pelo efeito do benzeno. Ele explicou que, em alguns casos, é difícil identificar frentistas contaminados, porque eles não revelam a doença com medo de perder o emprego.

 

Segundo o sindicalista, o maior problema é que o Sistema Único de Saúde (SUS) não reconhece a doença e, por isso, o tratamento não pode ser feito na rede pública. “Temos dificuldade, porque, se divulgamos, o trabalhador perde o emprego e não é amparado pelo sistema público de saúde. Estamos lutando por isso na Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo”, concluiu.

 

Cristina Indio do Brasil - Repórter da Agência Brasil

 

Edição: Armando Cardoso

 

 

 

Fonte: Agência Brasil (22.01.2015)

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