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21/01/2015 11:09 - Decisão do STF dificulta cobrança do INSS na Justiça do Trabalho

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) deve dificultar a cobrança de contribuições previdenciárias resultantes de decisões judiciais que reconhecem vínculo empregatício. Os ministros rejeitaram a análise de um último recurso da Procuradoria-Geral Federal (PGF), no fim do ano passado, para tentar reverter decisão do Pleno de 2008. Na ocasião, os Ministros entenderam que os juízes trabalhistas não podem cobrar dívidas de Empresas com a Previdência pelas chamadas "sentenças declaratórias".

 

Segundo a Procuradoria, pelo menos 60% das ações que estão na Justiça do Trabalho tratam de reconhecimento de vínculo. Com a decisão, será necessário entrar com uma nova ação na Justiça Federal para cobrar os valores, o que pode fazer com que muitas delas percam a validade.

 

Com a Emenda Constitucional nº 45, de 2004, os Procuradores do INSS tinham ganhado o direito de fazer uma execução mais rápida no próprio processo trabalhista, a chamada execução de ofício. Contudo, segundo a decisão do STF, isso só valeria para execução de dívidas previdenciárias resultantes de sentenças condenatórias - quando um empregado com carteira exige diferenças salariais - e das sentenças que homologam acordos entre empresas e empregados. O caso foi julgado como de repercussão geral e serve de orientação para as demais instâncias.

 

A Procuradoria-Geral Federal tentou por meio dos chamados embargos dos embargos de declaração reformar o julgamento e pediu ao menos que houvesse uma modulação de seus efeitos. A ideia era que a decisão não alcançasse as contribuições previdenciárias, cujo recolhimento já tenha sido determinado por sentença - da qual não cabe mais recurso - e proferida pela Justiça do Trabalho. Os ministros do STF, porém, rejeitaram o recurso, sem analisar o mérito.

 

Para a advogada Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, a decisão é excelente para as companhias. "Com a possibilidade de cobrar de forma mais rápida na Justiça do Trabalho, os procuradores pararam de fiscalizar e ficaram exclusivamente peticionando na Justiça Trabalhista", diz. A advogada afirma que tem diversos casos em que as cobranças do INSS ultrapassam os valores que o próprio trabalhador vai ganhar com a ação.

 

Segundo Juliana, porém, o inciso VIII, do artigo 114 da Constituição, incluído com a Emenda 45, é claro ao dizer que as execuções são somente sobre os valores decorrentes das diferenças salariais e acordos. De acordo com o dispositivo é permitida "a execução, de ofício, das contribuições sociais e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir".

 

Com a obrigação de cobrança via Justiça Federal, muitas devem prescrever, avaliam advogados. Para Daniel Domingues Chiode, do Lazzarini Moretti e Moraes Advogados, a decisão do Supremo deve trazer um grande impacto para as empresas condenadas. "Em diversos casos haverá prescrição nessa cobrança", diz. Ele avalia pelo menos cem processos que ele assessora nessa situação.

 

Em 2008, o Ministro Menezes Direito, relator do caso no Supremo, entendeu que a sentença declaratória não tem valor de título executivo, pois apenas reconhece o vínculo trabalhista. Esse tipo de decisão, entendeu Direito, não apresenta um valor de condenação salarial que possa servir de base de cálculo para a condenação previdenciária.

 

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) possui uma Súmula no mesmo sentido - a Súmula nº 368 - mas, segundo a procuradoria, o TST e alguns Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) não a aplicavam mais e aguardavam o julgamento do Supremo.

 

"A partir de agora vamos seguir o entendimento do STF, que confirmou a súmula do TST", diz o procurador federal Nicolas Calheiros, chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execuções Fiscais Trabalhistas (Digetrab) da Procuradoria-Geral Federal (PGF).

 

Com a decisão, Calheiros afirma que a partir de agora essas ações trabalhistas que reconhecem o vínculo deverão ser encaminhadas para a esfera administrativa, para que sejam feitos os cálculos, que depois deve entrar na Justiça federal. "Seria um processo bem mais célere se fosse na própria Justiça do Trabalho. Agora podemos adicionar mais alguns bons anos nesses processos, além do aumento de custo para recuperar esses valores", diz. Nesse meio tempo, o procurador admite que é possível que aconteçam alguns casos de prescrição e decadência.

 

Adriana Aguiar - De São Paulo

 

 

 

Fonte: Valor Econômico (20.01.2015)

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